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MPF aprimora regras para monitorar fornecedores indiretos de gado na Amazônia

Novas diretrizes integram o Protocolo de Monitoramento da cadeia da pecuária e terão implementação gradual até 2028

O Liberal

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o aprimoramento das regras de monitoramento da cadeia produtiva da pecuária na Amazônia, com foco no controle de fornecedores indiretos de gado. A nova metodologia será incorporada ao Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia e estabelece um cronograma gradual para implementação das medidas pelos frigoríficos signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne Legal.

A iniciativa busca garantir a origem legal do gado que chega aos frigoríficos, incluindo os chamados fornecedores indiretos — fazendas que vendem animais para propriedades que, posteriormente, comercializam diretamente com os frigoríficos.

Atualmente, 108 plantas frigoríficas em toda a Amazônia possuem TACs firmados com o MPF. Pelo acordo, as empresas se comprometem a adotar sistemas de controle para verificar se as fazendas fornecedoras estão livres de desmatamento ilegal, sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação, embargos ambientais e se não constam na chamada “lista suja” do trabalho escravo.

Evolução das regras

Embora o monitoramento de toda a cadeia produtiva já estivesse previsto nos acordos, a fiscalização de fornecedores indiretos enfrenta obstáculos técnicos e burocráticos, principalmente no acesso a dados de trânsito animal. Por esse motivo, a implementação das regras foi planejada de forma gradual.

A nova metodologia foi discutida com empresas de geomonitoramento e representantes da indústria, além de ter sido apresentada, em dezembro de 2025, ao Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos (GTFI), que reúne organizações da sociedade civil, varejo, produtores e frigoríficos.

Como funcionará o monitoramento

Na fase inicial, o controle será direcionado aos fornecedores indiretos de primeiro nível — propriedades rurais que tenham movimentado bovinos ou bubalinos para fornecedores diretos nos 24 meses anteriores à compra do lote pelo frigorífico.

O sistema prevê a emissão de alertas periódicos pelo MPF. Um fornecedor direto poderá ser incluído nesses alertas caso tenha recebido, nos últimos 12 meses, volume significativo de gado de fazendas indiretas em desacordo com os critérios do TAC.

Nesse primeiro momento, será considerado irregular o caso em que mais de 30% do gado adquirido pelo fornecedor direto — ou 50 cabeças de gado, prevalecendo o menor número — tenha origem em propriedades fora dos critérios socioambientais estabelecidos.

O percentual de tolerância será reduzido gradualmente ao longo dos próximos anos. A partir de julho de 2028, o limite cairá para 25%, passando para 20% em julho de 2029 e diminuindo cinco pontos percentuais a cada ano.

Caso um fornecedor direto seja bloqueado após um alerta do MPF, o frigorífico só poderá retomar as compras mediante justificativa, que poderá incluir a regularização das fazendas indiretas envolvidas, comprovação de que a transação irregular ocorreu há mais de 24 meses ou apresentação de certificações socioambientais emitidas por plataformas como Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde ou Passaporte Verde.

O MPF também informou que buscará viabilizar uma base pública de consulta para facilitar a verificação das informações e orienta que produtores rurais passem a exigir certidões dessas plataformas ao comprar gado de outras propriedades.

Cronograma de implementação

O novo sistema será aplicado em etapas para permitir a adaptação do setor:

  • Fevereiro de 2026: publicação oficial das novas regras;
  • Julho de 2026: início da contabilização das vendas de fornecedores indiretos para diretos;
  • Julho de 2027: emissão de relatórios preliminares informativos aos frigoríficos;
  • Janeiro de 2028: início do envio oficial dos Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos.

Resultados do programa

Dados do segundo ciclo unificado de auditorias, divulgados em 2025, indicam que frigoríficos dos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins que aderiram ao TAC apresentam 13 vezes menos irregularidades em suas compras em comparação às empresas que não participam do acordo.