Ministro André Mendonça anula julgamento do TRE-PA e mantém indefinição sobre cassação de Beto Faro
TSE anula decisão do TRE-PA sobre cassação de Beto Faro por voto duplo
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia rejeitado embargos de declaração no processo que trata da cassação do mandato do senador José Roberto Oliveira Faro, o Beto Faro (PT). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19) e reconheceu a nulidade do acórdão do TRE-PA por entender que houve utilização indevida do voto de qualidade do presidente da Corte regional em situação de empate, o que configuraria “maioria ficta”, vedada pelo artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral.
Entenda o caso
O TRE-PA havia julgado procedentes a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma representação fundada no artigo 41-A da Lei das Eleições, reconhecendo supostas práticas de captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Na decisão regional, foram cassados os diplomas de Beto Faro, eleito senador, e de seus suplentes, além da aplicação de multas e da determinação de realização de novas eleições para o cargo no Pará.
Após o julgamento, foram opostos embargos de declaração. Durante a análise desses recursos, houve empate na votação (3 a 3), em razão da suspeição de um dos membros da Corte e da ausência de substituto. O presidente do TRE-PA, que já havia votado, proferiu voto de qualidade para desempatar o julgamento e rejeitar os embargos.
Maioria ficta
Ao analisar o recurso ordinário apresentado pela defesa do senador, o ministro André Mendonça destacou que o TSE tem jurisprudência consolidada no sentido de que o voto de desempate só é admissível quando o presidente do colegiado ainda não tiver votado.
Como, no caso, o presidente já havia se manifestado no julgamento, a utilização de um segundo voto para desempatar a sessão violaria o princípio da colegialidade e a exigência de maioria efetiva prevista no Código Eleitoral.
Com isso, o TSE declarou a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao TRE-PA para que seja realizado novo julgamento, sem a possibilidade de utilização do voto de qualidade pelo presidente da Corte regional.
Efeitos da decisão
A decisão do TSE não analisou, neste momento, o mérito das acusações envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O provimento foi restrito à preliminar de nulidade processual.
Como consequência, os demais recursos interpostos pelos outros envolvidos foram considerados prejudicados.
O processo retorna agora ao TRE-PA, que deverá reapreciar os embargos de declaração observando o entendimento fixado pelo TSE. Até que haja novo julgamento e eventual decisão definitiva, permanece indefinida a situação jurídica do mandato do senador no estado.
PT do Pará se manifesta
Em nota, o Partido dos Trabalhadores no Pará afirmou receber “com serenidade e respeito” a decisão do TSE, destacando que o acolhimento do recurso “assegura a manutenção de seu mandato e reafirma a vontade soberana dos 1.736.150 paraenses que confiaram em seu projeto e em sua representação no Senado Federal”.
Segundo o partido, a decisão “fortalece a democracia e confirma o princípio de que o voto popular é a expressão máxima da legitimidade política”. A legenda reiterou ainda “plena confiança na Justiça Eleitoral”, ressaltando que o devido processo legal, o direito à ampla defesa e o respeito à soberania popular devem orientar as decisões judiciais.
“O PT seguirá firme na defesa do Estado Democrático de Direito, do respeito às instituições e do mandato conferido pelo povo paraense”, conclui a nota.
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