Mendonça vota pela cassação de deputados no Amapá acusados de usar candidatas laranjas
O relator da ação que pede a cassação de deputados estaduais do Podemos no Amapá, ministro André Mendonça, votou nesta terça-feira, 16, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela condenação do partido. O magistrado reconheceu que a legenda utilizou três candidatas laranjas para cumprir a cota de gênero obrigatória nas eleições de 2022. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima terça-feira, dia 23.
A lei eleitoral obriga os partidos a apresentarem ao menos 30% de candidaturas femininas. Para cumprir a exigência nas eleições de 2022 no Amapá, o Podemos teria recorrido a três candidatas laranjas, segundo o Ministério Público Eleitoral. No total, foram oito candidatas apresentadas pela sigla.
Segundo o MP, as três não fizeram campanha, não abriram conta bancária e não receberam recursos do partido. Duas obtiveram apenas cinco votos cada. Já a terceira teve votação zerada, apesar de ter comparecido à seção eleitoral. Ou seja, a candidata apontada como laranja não votou em si mesma.
Além disso, em um dos endereços declarados como comitê de campanha havia um terreno baldio. Nos demais, foram encontrados apenas materiais de outros candidatos.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que estão presentes no caso todos os requisitos caracterizadores da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva, ausência de campanha e de financiamento.
O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) se recusar a reconhecer a fraude, sob o argumento de que a condenação acarretaria a cassação da única deputada eleita pelo partido, que não participou nem tinha ciência da irregularidade.
Para Espinosa, a decisão do TRE-AP não pode prevalecer. "A política afirmativa tem caráter coletivo. Tolerar uma chapa fraudulenta apenas porque uma mulher se beneficiou dela é enfraquecer o sistema de cotas e sinalizar aos partidos que a fraude compensa", afirmou durante a sessão.
O MP pediu a cassação de toda a chapa eleita pelo Podemos no Amapá, com anulação de todos os votos recebidos pelo partido, inclusive, os da única deputada eleita pela legenda.
André Mendonça acolheu os argumentos do MP Eleitoral e reconheceu a fraude em relação às três candidaturas. O relator votou pela cassação e anulação dos votos recebidos por todos os homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos no Amapá e das três candidatas fictícias.
No entanto, o ministro divergiu do MP em um ponto: propôs manter os votos recebidos pela deputada eleita e pelas demais mulheres que não participaram nem concordaram com a prática irregular.
Com isso, os quocientes eleitoral e partidário seriam recalculados. A depender do resultado, a deputada eleita pelo Podemos poderia permanecer no cargo.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o voto do relator, mas o julgamento acabou suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A decisão servirá de base para outros casos envolvendo fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
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