Mais de mil eleitores regularizaram o nome social no título em 2024 no Pará
Novo prazo para regularização de situação eleitoral segue aberto até 6 de maio
Os paraenses que precisam regularizar a situação com a Justiça Eleitoral devem aproveitar o período até o dia 6 de maio. Isso inclui desde a emissão do primeiro título, solicitação de segunda via, cadastramento biométrico, transferência de domicílio eleitoral, até a inclusão do nome social no sistema, para pessoas transsexuais e travestis. Conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), cerca de 1.024 eleitores paraenses já estavam aptos a utilizar o nome social no pleito de 2024, um aumento de em média 316%, na comparação com o ano de 2018, quando apenas 246 pessoas estavam aptas.
Os dados também demonstram que o estado do Pará possui o maior eleitorado transgênero da região, com 2.208 ou aproximadamente 47,4% do total de toda a região Norte do país. Seja para esse serviço ou os demais, o prazo se mantém o mesmo.
A inclusão do nome social no título de eleitor pode ser feita de forma simples e rápida, sem precisar sair de casa. O procedimento está disponível no site do TRE do Pará, onde o eleitor deve acessar a área de “Atendimento Online”, entrar no “Autoatendimento Eleitoral” e selecionar a opção relacionada ao título. Em seguida, é necessário fazer login, enviar os documentos solicitados e atualizar os dados com o nome social desejado.
Para quem preferir, também é possível realizar o procedimento presencialmente no cartório eleitoral mais próximo, seja para incluir o nome social ou já emitir o primeiro título com a identificação escolhida. O alistamento eleitoral, inclusive, também pode ser feito pela internet, facilitando o acesso ao serviço.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, não é preciso apresentar documentos prévios com o nome social, a autodeclaração da pessoa interessada já é suficiente para validar o pedido. O nome escolhido deve conter o prenome adotado, acompanhado dos sobrenomes familiares do nome civil. Não são aceitos nomes considerados ofensivos, irreverentes ou que atentem contra o pudor.
Após a atualização, o nome social passa a constar tanto no cadastro da Justiça Eleitoral quanto no título de eleitor, inclusive na versão digital. Com isso, no dia da votação, a pessoa será identificada e chamada pelo nome com o qual se reconhece socialmente.