Justiça do Pará nega pedido de prefeito de Parauapebas para remover vídeo crítico de Rogério Barra
Decisão considera que exclusão imediata poderia configurar censura prévia; magistrado aponta que eventuais abusos devem ser analisados ao longo do processo
A Justiça do Pará decidiu por não acatar um pedido de Aurélio Goiano (Avante), atual prefeito do município de Parauapebas, sudeste paraense, que desejava a retirada de um vídeo compartilhado pelo deputado estadual Rogério Barra (PL). A mídia foi compartilhada nas redes do deputado, e, segundo o requerente, incluía críticas e acusações de crimes em tom ofensivo contra a sua honra. Apesar do apelo, a justiça avaliou que a retirada do vídeo violaria príncipios democráticos relacionados a livre manifestação no ambiente democrático.
Na ação, o prefeito pediu à Justiça, em caráter de urgência, a retirada imediata da publicação e o bloqueio de novas postagens semelhantes. Ao analisar o pedido, o juiz Libério Henrique de Vasconcelos negou a concessão de tutela imediata.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas, na segunda-feira (9), mas “poderá ser reavaliada, conforme os elementos que sejam colhidos sob o crivo do contraditório, nos termos do art. 296 do CPC”, que permite ao juiz, mudar de ideia, revogar ou modificar a decisão a qualquer momento se os fatos ou as provas mudarem durante o processo.
Goiano sustentou que o parlamentar usou as usas redes para acusar a sua gestão, com menções a crimes como nepotismo, peculato e desvio de verbas. Segundo o requerente, o conteúdo teria caráter ofensivo e violaria sua honra e imagem.
O magistrado que conduziu o caso destacou que a solicitação do prefeito converge com direitos fundamentais de liberdade de expressão e a proteção à honra e à imagem. ele também considerou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) que confere posição preferencial à liberdade de manifestação no ambiente democrático. Nesse cenário, a retirada imediata de conteúdos de opinião publicados na internet podem configurar censura prévia, prática vedada pela Constituição.
O magistrado também apontou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados ao longo do processo e, se comprovados, podem resultar em direito de resposta ou indenização, mas não necessariamente na retirada imediata do conteúdo.
“A análise detalhada das circunstâncias, da intenção do agente, do contexto da divulgação e do eventual caráter difamatório demanda contraditório e instrução mínima”, registrou o magistrado. Com a decisão, o vídeo permanece disponível nas redes sociais do parlamentar.
Outro ponto destacado na decisão é que o caso envolve pessoa pública, cuja atuação institucional está naturalmente sujeita a críticas mais intensas no debate público. Diante disso, o juiz decidiu indeferir o pedido de tutela provisória de urgência. “A análise detalhada das circunstâncias, da intenção do agente, do contexto da divulgação e do eventual caráter difamatório demanda contraditório e instrução mínima”, registrou o magistrado.