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Justiça dá 24 horas para Daniel Santos retirar divulgação do ‘Olhar Cidadão’ de suas redes sociais

Uso do material é considerado ilegal e prefeito de Ananindeua pode sofrer multa de até R$ 20 mil

O Liberal

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, tire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, o material configurado como propaganda antecipada às Eleições 2026. A ação foi movida, neste mês de janeiro, pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B e PV. Daniel Santos se declara publicamente pré-candidato ao governo do Pará. A decisão tem caráter liminar e cabem recursos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) também impôs multas diárias, de mil reais que podem chegar a R$ 20 mil, e enquadrou como ilegal a utilização do projeto “Olhar Cidadão”, que fornece óculos de grau gratuitos para as pessoas, em eventos com uso de material publicitário padronizado, como vans adesivadas e grandes banners.

Ao todo, são quatro decisões liminares (sem o julgamento do mérito), que atingem as ações sociais realizadas pelo prefeito Daniel Santos e aliados, nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Jacundá e Viseu. Conforme os autos, na prática, esses eventos vêm funcionando como propaganda eleitoral antes do período permitido pela lei, para a promoção política do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos.

‘Propaganda se configura como vantagem injusta’, diz TRE

“A manutenção de propagandas com efeito de outdoor gera uma vantagem injusta e artificial aos representados, comprometendo a isonomia que a Justiça Eleitoral deve preservar”, afirma o juiz, na decisão judicial, em caráter liminar, assinada nesta terça-feira (27).

Em uma das decisões, o relator da ação, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior enfatiza inclusive que “é difícil encontrar uma justificativa administrativa plausível para a exposição da figura do gestor fora dos limites de sua jurisdição”, o que indica desvio da finalidade institucional e “sugere uma estratégia de marketing político” .

Além da retirada imediata do material das redes sociais, o TRE impôs multas e enquadrou como ilegal a utilização do projeto “Olhar Cidadão” para promoção política de Daniel Santos.

Em uma das decisões, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior é enfático ao apontar que a prática viola frontalmente a legislação. Ele afirma, por exemplo, que a lei eleitoral autoriza a menção à pré-candidatura, no entanto, “tal liberdade não autoriza o uso de meios proscritos”, destacando que o uso de vans adesivadas e banners padronizados “configura o efeito outdoor, vedado por lei” .

Em todos os casos, onde as ações sociais do projeto aconteceram, o TRE-PA reconheceu o risco de dano imediato ao equilíbrio do processo eleitoral. O Tribunal proibiu o uso do material de divulgação, considerado irregular especificamente no Instagram (https://www.instagram.com/reel/DR7MEdPEQQe/), e determinou, também, o fim do uso físico de materiais publicitários nos eventos com banners padronizados do projeto “olhar Cidadão” com imagem de Daniel Santos, sob multa diária de mil reais, limitada ao máximo de R$ 20 mil.