Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de Nova Timboteua em ação por improbidade
Decisão determina indisponibilidade de até R$ 27 milhões do patrimônio de Socorrinha Pinheiro, acusada de irregularidades na gestão municipal
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Nova Timboteua, localizado na região nordeste do Pará, Cláudia do Socorro Pinheiro Neto (MDB), conhecida como Socorrinha Pinheiro, até o limite de R$ 27.052.528,05. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Mendes Cerqueira em 11 de setembro de 2025 e divulgada nesta segunda-feira (15), atende a ação que apura omissões no repasse das contribuições previdenciárias dos servidores durante o segundo mandato, entre 2022 e 2024.
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Segundo a denúncia, a então prefeita deixou de repassar valores obrigatórios à Previdência Social, o que teria prejudicado trabalhadores que perderam a regularidade para obtenção de benefícios e onerado o erário municipal com multas, juros e encargos. O juiz apontou que as falhas começaram um ano após o início do mandato, rompendo uma prática que vinha sendo cumprida regularmente, o que ele considera indício de dolo.
Outro elemento citado pelo magistrado foi o pedido de parcelamento da dívida apenas em dezembro de 2024, logo após as eleições municipais, circunstância que, segundo a ação, poderia indicar intenção de transferir o ônus para a nova gestão. A medida determinada é cautelar e não constitui condenação final, tem caráter asseguratório para garantir recursos caso haja necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
Entre as providências ordenadas está o bloqueio de veículos registrados em nome da ex-prefeita via Renajud e a constrição de outros bens até atingir o valor total apontado na ação. A defesa pode recorrer e pedir o levantamento das constrições, caso acredite faltar fundamentação. O processo seguirá na Justiça.
A assessoria jurídica da ex prefeita informou por meio de nota que ela ainda não foi intimada da referida decisão judicial e que assim que a intimação for recebida, a ex gestora apresentará todos os esclarecimentos necessários para demonstrar a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa relacionado a repasses de contribuições previdenciárias de servidores nos períodos em que foi gestora do Município.
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