Justiça anula sessão da Câmara de Belém após falha na convocação de vereadores
Decisão aponta descumprimento de prazo regimental mínimo de 48 horas
A Justiça do Pará anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém (CMB) realizada em 17 de dezembro de 2025, após reconhecer irregularidades na convocação dos vereadores durante o período de recesso parlamentar. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda de Belém, em mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Viviane Reis, ambas do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Na sentença, a juíza auxiliar de 3ª entrância Cíntia Walker Beltrão Gomes declarou nula a 8ª sessão extraordinária do segundo período legislativo da 20ª Legislatura, bem como todas as deliberações aprovadas na ocasião. A magistrada também determinou que as proposições legislativas analisadas naquele encontro retornem às comissões da Casa para que sejam novamente avaliadas, desta vez seguindo as regras regimentais.
O processo questionou a forma como a sessão foi convocada. Segundo as parlamentares, o edital foi publicado em 15 de dezembro de 2025 para uma sessão marcada às 9h do dia 17, com comunicação enviada aos vereadores no fim da tarde daquele mesmo dia. Para as autoras da ação, o intervalo entre a convocação e a reunião não respeitou o prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município.
Na sessão extraordinária foram pautadas cerca de 15 proposições legislativas, sendo 13 delas de autoria do Poder Executivo municipal. As vereadoras argumentaram que a convocação em prazo reduzido comprometeu a análise adequada das matérias e limitou o debate parlamentar.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve descumprimento objetivo da regra que exige antecedência mínima de 48 horas para convocação de sessões extraordinárias durante o recesso. Para a magistrada, a norma tem como finalidade garantir tempo suficiente para que os parlamentares examinem os projetos, debatam as propostas e exerçam plenamente suas funções legislativas.
A decisão também rejeitou o argumento de que a questão seria interna ao Legislativo e, portanto, imune ao controle judicial. Segundo a sentença, o Judiciário pode intervir quando há indícios de violação ao devido processo legislativo, limitando-se à análise da legalidade do procedimento, sem interferir no mérito político das decisões parlamentares.
Outro ponto abordado foi a alegação de que não teria havido prejuízo às vereadoras, já que os projetos teriam sido disponibilizados previamente e elas participaram da sessão. Para a magistrada, a simples participação não corrige o vício formal da convocação, já que o direito protegido é o respeito ao processo legislativo regular.
A sentença também afastou o argumento de que a sanção e publicação das leis aprovadas naquela sessão tornariam o processo sem objeto. De acordo com a decisão, a eventual sanção do Executivo não tem poder de corrigir irregularidades ocorridas no processo legislativo.
Com isso, as proposições analisadas na sessão anulada deverão voltar à fase anterior de tramitação na Câmara de Belém e ser apreciadas novamente, observando os prazos e procedimentos previstos nas normas municipais.
A Redação Integrada de O Liberal solicitou um posicionamento à Câmara Municipal de Belém (CMB) e aguarda retorno.
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