Juíza fala sobre desafios no combate à violência contra a mulher no Pará ao Grupo Liberal
Juíza Reijjane Oliveira afirma que canal funciona como porta de entrada para mulheres que ainda não se sentem preparadas para procurar delegacias ou outras instituições
A Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário tem se consolidado como um espaço de acolhimento e orientação para vítimas de violência de gênero no Pará. Segundo a juíza Reijjane Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Icoaraci e auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o canal oferece escuta qualificada e ajuda mulheres a compreenderem situações de abuso antes mesmo de formalizar uma denúncia.
Em entrevista ao Grupo Liberal, a magistrada destacou que o serviço auxilia vítimas a identificar relações abusivas, orienta sobre caminhos legais e encaminha para a rede de proteção. Ela também chamou atenção para o aumento de processos envolvendo violência contra a mulher e feminicídio no país e defendeu que educação e mudança cultural são fundamentais para enfrentar o problema.
Qual o papel da Ouvidoria da Mulher dentro do Poder Judiciário e como ela funciona na prática?
Juíza Reijjane Oliveira: A Ouvidoria da Mulher é um canal muito importante para as mulheres acessarem quando estiverem em situação de qualquer tipo de violência de gênero. A Ouvidoria é uma porta de entrada. Às vezes a mulher não quer ir a uma delegacia ou não quer ir a uma outra instituição e ela procura a Ouvidoria, onde ela vai ser acolhida. O papel da Ouvidoria é fundamentalmente fazer o acolhimento dessa mulher.
Ouvi-la com respeito à sua dignidade, à sua autonomia sem interferir nas decisões dela, mas orientá-la principalmente depois de ouvi-la, ajudá-la a entender quais as violências que ela está sofrendo. Porque às vezes a mulher não consegue compreender que está num processo de violência, que está num processo de relação abusiva. Às vezes a mulher tem dificuldade para compreender isso.
Na Ouvidoria, depois de ouvir essa mulher atentamente, de forma ativa e qualificada, nós podemos orientá-la quais os caminhos que essa mulher pode seguir. Seja indo a uma Deam (Divisão Especializada no Atendimento à Mulher), registrando um boletim de ocorrência, seja procurando uma assistência jurídica, que pode ser através de advogada ou advogado, ou através da Defensoria Pública, se ela não tiver condições financeiras para arcar com despesas advocatícias. Então o papel da Ouvidoria é acolher, no primeiro momento, ajudar essa mulher a se fortalecer.
Porque às vezes a mulher é muito julgada. Quando ela não faz, por que ela não denunciou? Por que ela não foi à delegacia? E aí ela é julgada por isso, e quando ela é questionada por isso, é no sentido, inclusive, de descredibilizar a mulher. Ela não denunciou porque cada mulher tem o seu tempo.
A Ouvidoria é importante porque a mulher pode ser encaminhada para um atendimento, um acompanhamento psicossocial e lá ela vai ser ajudada a se fortalecer para procurar os caminhos da Justiça. Pode procurar uma delegacia, uma Deam, procurar o Ministério Público, ou entrar diretamente através de advogado da Defensoria Pública com pedido de medidas protetivas. Enfim, é uma porta de entrada para as mulheres pedirem ajuda.
Quais são as principais denúncias ou situações que chegam à Ouvidoria da Mulher atualmente?
Atualmente, o que as mulheres procuram muito na Ouvidoria é para falar dos processos judiciais. Elas reclamam muito da atuação de juízes e juízas e também do Ministério Público, até mesmo das delegacias. O que nós entendemos que está faltando, a partir do que elas trazem, é de atendimento com perspectiva de gênero.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem uma resolução e criou um protocolo, que se chama Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero, e agora está mais ampliado. Ele está com perspectiva de gênero interseccional. Ou seja: nós devíamos analisar os processos além da perspectiva de gênero - identificar naquele processo as assimetrias de gênero, a desigualdade, o desequilíbrio que existe ali entre o homem e a mulher para que a gente possa tentar equalizar essa relação e, com isso, a gente poder aplicar a igualdade material e não apenas a igualdade formal, aquela que está na Constituição.
Então, o que mais as mulheres reclamam na Ouvidoria da Mulher é que os processos delas não estão sendo observados, a exemplo do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Por conta disso, o judiciário vem fazendo esforços constantes, no sentido de capacitar, não só juízes e juízas, mas capacitar todo o corpo de servidores e servidoras, gestores e gestoras, para que compreendam a perspectiva de gênero interseccional.
Porque aí vem a questão racial, vem a questão de classe, porque temos que verificar que as mulheres negras sofrem mais violência do que as mulheres brancas. Então, devem ser verificadas sempre essas questões da desigualdade em razão de gênero, raça, etnia, classe social, econômica e social.
Houve aumento no número de processos envolvendo violência contra a mulher e feminicídio nos últimos anos no Pará? O que os dados mostram?
Não só no Pará. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem um painel atualizado frequentemente, mostrando quais são os números da violência contra as mulheres em todo o país. Então, no Pará, assim como no Brasil todo, todos os anos aumenta o número de processos. O número de pedidos de medidas protetivas tem aumentado substancialmente. Infelizmente, essa é uma realidade que nós não podemos fugir.
Com essa política do judiciário para manter dados estatísticos atualizados e o monitoramento das ações de violência doméstica, isso tem contribuído para que o judiciário crie estratégias, crie políticas institucionais para fazer esse enfrentamento.
Com esse monitoramento que o CNJ faz, o que se verificou? Quais os estados que as medidas protetivas estão demorando mais? A medida protetiva tem que ser decidida no prazo máximo de 48 horas. Aqui no Pará, estamos cumprindo esse prazo. Em geral, os juízes decidem os pedidos de medidas protetivas em menos de 48 horas. Estamos muito bem nesse índice.
Por conta desse monitoramento, tem se conseguido fazer essa política para diminuir cada vez mais, no Brasil todo, o tempo em que uma mulher pede uma medida e o tempo em que essa medida é concedida. Por quê? Isso é importantíssimo, porque nesse tempo, às vezes a mulher não quer ir para um abrigo e aí, enquanto não é decidida a medida, ela fica em risco. Por isso é muito importante que o tempo da medida seja o mais rápido possível para que se possa salvar a vida dessa mulher que está em risco.
Como funciona a rede de proteção a mulher aqui no Pará?
Temos as DEAMs (Divisão Especializada no Atendimento à Mulher) e onde não tem DEAM qualquer delegacia pode fazer o atendimento à mulher com perspectiva de gênero. Ou seja: fazendo o acolhimento, dando prioridade que o atendimento seja por uma mulher, encaminhando essa mulher para um atendimento psicossocial. Qualquer delegacia de polícia pode agir dessa forma onde não tem DEAM.
Além da DEAM, a rede conta com os CRAMs (Centros de Referência de Atendimento à Mulher). Eles são municipais. Nem todo município tem CRAM, mas todo município tem um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado em de Assistência Social). Então, a mulher pode ser encaminhada para um desses centros de referência.
A Defensoria Pública faz parte da rede. O Ministério Público integra essa rede. Quem está na ponta mesmo é o Judiciário, que é o último que chega. Só depois que passa pela Delegacia, que passa pelo Ministério Público, chega o processo ao Judiciário.
Compondo a rede, temos a “Patrulha Maria da Penha”, que é um programa do Tribunal de Justiça com o governo estadual, porque envolve a Polícia Militar e também com os municípios. Estamos interiorizando a “Patrulha Maria da Penha”, que começou só na capital, mas já estamos conseguindo levar para vários municípios.
Quais são os principais desafios hoje no combate à violência contra a mulher?
O que vemos é uma crescente na violência contra as mulheres. Estamos vendo os feminicídios aumentando, a par de toda a legislação. É uma legislação que inclusive aumentou a pena para feminicídio, que era de 12 a 30 anos. Agora a pena mínima é de 20 anos e vai até 40 anos. Mesmo assim, não tivemos uma diminuição significativa nos números de feminicídio.
O que isso nos leva? Nos leva a pensar que o grande desafio é mudar a forma da sociedade enxergar essa situação. O grande desafio é fazer com que a sociedade como um todo - poder público, sociedade civil, igrejas, imprensa, escolas, todas as instituições - entender que a violência contra as mulheres é uma questão grave e é uma questão de responsabilidade de todo mundo.
As escolas têm que formar meninos e meninas para compreender que são iguais, que menino não é superior. Deve haver a mudança de estereótipos. Deve-se desconstruir essas crenças estereotipadas do machismo, de que homem é superior à mulher. Se homem é superior, o que ele pode fazer? Ele pode fazer qualquer coisa com a mulher.
É importante que se diga que o Judiciário vem trabalhando muito, no sentido de aprimorar cada vez mais o sistema interno para fazer o enfrentamento à violência contra as mulheres. O maior desafio, no meu entendimento, é com relação à educação, informação e mudança de cultura.
Quanto tempo isso vai levar? Nós já começamos. O Judiciário já vem há muito tempo com programas de ir às escolas para falar com professores, professoras, alunos e alunas sobre a violência doméstica. Aquelas crianças estão vendo violência na casa delas. Se elas veem aquela violência e não veem aquilo mudar, passa a naturalizar, passa a achar que aquilo ali é a regra, que aquilo é normal.
Temos que trabalhar para que não se normalize a violência, para que não se naturalize a violência. Então, as escolas têm um papel fundamental nisso, e nós trabalhamos com isso. Temos projetos na Cevid (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar) de irmos às escolas para falar sobre isso.
Quais leis foram fundamentais para fortalecer o combate à violência contra a mulher e quais avanços elas trouxeram na prática?
A lei mais importante é a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. Ela vai fazer 20 anos em 7 de agosto. Isso foi uma revolução, porque antes da lei Maria da Penha, a violência contra a mulher era um crime de menor potencial ofensivo.
Sabe o que isso significa? Que a mulher ia numa delegacia, registrava um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que ia para um juizado especial. E o que acontecia? Era feito um acordo para que esse agressor prestasse serviço à comunidade ou pagasse uma cesta básica. E ficava por aí.
A violência contra a mulher não era entendida como uma grave violação dos direitos humanos da mulher. Com a lei Maria da Penha, que traz o conceito de violência de gênero - ou seja, aquela violência que é praticada pelo fato de ser mulher - mudou muita coisa. Foi um avanço importantíssimo.
Em 2015, tivemos a lei que qualificou o homicídio - o crime contra as mulheres - como feminicídio. Era uma qualificadora. Ou seja: aumentava a pena se a mulher fosse assassinada por discriminação, por menosprezo à condição feminina.
A lei que qualificou o crime de feminicídio foi a Lei 13.104 de março de 2015. Depois dela, tivemos uma lei, já em 2024, que é a Lei 14.994. O que diz essa lei? Essa lei tornou o crime de feminicídio um crime autônomo. Hoje nós temos, no Brasil, o crime de feminicídio.
Agora que a Itália criou o crime de feminicídio. Desde 2015 que a gente já tinha a qualificadora. Ou seja: o crime contra a vida da mulher. Era aumentada a pena se esse crime fosse praticado por menosprezo, por discriminação à condição feminina. Mas, hoje, nós temos uma lei, que é a 14.994, de 2024, que tornou o crime de feminicídio uma lei autônoma. É essa a lei que diz que a pena é de 20 a 40 anos de prisão.
Além disso, temos a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018), que é uma lei importante também. Antes, a importunação sexual não era considerada crime. Era só uma contravenção penal. A pena é de 1 a 5 anos de prisão.
Palavras-chave