MENU

BUSCA

Juíza condena desembargador a pagar R$ 1,5 milhão por má-fé em ação e o acusa de intimidação

Estadão Conteúdo

O desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), foi condenado pela juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. Segundo a magistrada, o juiz utilizou uma ação popular para fins pessoais, desvirtuando um instrumento destinado à proteção do interesse coletivo.

Na decisão, Diana afirmou que Reimão teria se valido da ação para perseguir adversários e "salvaguardar interesses próprios". A magistrada chegou a pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de processo disciplinar contra o desembargador, citando desrespeito à condição de "magistrada mulher", indícios de sexismo e discriminação de gênero. O valor inicial da ação foi estimado em R$ 150 milhões.

A juíza também relatou que o magistrado apresentava condutas agressivas quando confrontado. "Se vale de posturas intimidatórias e de forma vingativa", escreveu Diana na decisão.

Em 2023, Reimão pediu a aposentadoria compulsória da juíza, sob acusação de supressão de documento público, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade pelo TRF-1. A magistrada afirmou que o desembargador não apresentou qualquer comprovação da denúncia e que a imputação foi falsa.

Reimão afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que irá "solicitar direito de resposta e comentar a ultrajante sentença", classificando-a como "manifestamente nula".

O desembargador e a magistrada abriram procedimentos no CNJ um contra o outro, e Reimão alegou "inimizade" decorrente da atuação dela no processo disciplinar instaurado contra ele.

Início do conflito

Na ação popular analisada pela juíza, que originou parte do conflito, Reimão pedia que os réus, inclusive sua ex-mulher, pagassem R$ 11,9 milhões em honorários de um contrato privado, além de despesas com viagens, hospedagem, cópias e perícias.

O processo tratava de suposta apropriação indevida de terras devolutas da União no Acre. Segundo o magistrado, os réus teriam se declarado falsamente proprietários de uma extensa área rural e ajuizado ações de desapropriação indireta contra Ibama e Incra, obtendo indenizações milionárias.

A juíza Diana, porém, extinguiu o processo sem resolução do mérito, afirmando que a ação popular não era o instrumento adequado para o caso.

Antes de Diana, o desembargador Reimão já era alvo de investigação administrativa. Em 2024, o CNJ instaurou processo disciplinar após correição extraordinária realizada pelo então corregedor Luis Felipe Salomão. A inspeção encontrou 663 acórdãos pendentes de assinatura, referentes aos sete meses anteriores, e colheu relatos de que o magistrado tinha temperamento explosivo. Ele foi afastado cautelarmente.

O conselheiro Caputo Bastos, relator do processo disciplinar, avaliou, que o desembargador demonstra zelo com sua atuação e sugeriu que o CNJ avaliasse a possibilidade de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para seu eventual retorno ao cargo.

Em resposta, Reimão afirmou que a proposta de TAC "já evidencia lisura e probidade" de sua conduta. Segundo ele, o instrumento reduz as acusações a "aspectos subjetivos, sem consistência jurídica".

O magistrado classificou a correição como "operação policial sigilosa", um "verdadeiro ato intimidatório e de perseguição". "Nada temo. Sou um dos desembargadores mais produtivos e éticos", declarou.