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Governo federal publica regras para atendimento habitacional de famílias da Vila da Barca em Belém

Portarias do Ministério das Cidades permitem aquisição de imóveis novos ou usados pelo Minha Casa, Minha Vida para moradores impactados por obras públicas federais

Fabyo Cruz

O Ministério das Cidades publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, duas portarias que estabelecem as regras para o atendimento habitacional de famílias da Vila da Barca, em Belém, impactadas por obras públicas federais. As medidas criam critérios para definir quem poderá ser beneficiado e regulamentam a oferta de imóveis destinados aos moradores da comunidade ribeirinha localizada no bairro do Telégrafo, às margens da Baía do Guajará.

As novas normas permitem que famílias que vivem na área de palafitas da comunidade sejam atendidas por meio de uma solução semelhante à modalidade Compra Assistida, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Na prática, os beneficiários poderão indicar imóveis novos ou usados de interesse, desde que estejam localizados no Pará e atendam às exigências previstas pelo programa.

O valor máximo da subvenção será de R$ 195 mil por unidade habitacional, considerando o menor valor entre o preço de compra e venda e a avaliação do imóvel. As famílias contempladas não precisarão fazer pagamento complementar nem participação financeira para aquisição das moradias.

A Portaria MCID nº 469 estabelece os critérios para identificação e enquadramento das famílias aptas ao benefício. Para participar, será necessário comprovar residência em unidade habitacional da Vila da Barca impactada pelas obras públicas federais até 4 de maio de 2026, conforme cadastramento realizado pela Prefeitura de Belém.

Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar nos limites de renda das Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida e cumprir demais exigências previstas na legislação habitacional federal.

Outro ponto previsto na regulamentação é que os contratos deverão ser formalizados prioritariamente em nome da mulher, conforme as regras do programa habitacional. Também haverá cláusula de inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 60 meses, impedindo a venda da moradia durante esse período.

Imóveis

Já a Portaria MCID nº 470 define as regras para oferta dos imóveis que poderão ser adquiridos pelo programa. As unidades habitacionais poderão ser novas ou usadas, desde que estejam localizadas no Pará, tenham condições adequadas de habitabilidade, regularidade urbanística e edilícia, registro em cartório e estejam livres para comercialização.

Os imóveis poderão ser ofertados por proprietários, empresas da construção civil e instituições financeiras. Todas as propostas serão analisadas pela Caixa Econômica Federal.

O secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Augusto Rabelo, afirmou que a iniciativa foi construída a partir do diálogo com os moradores da comunidade.

“Estamos dando uma solução completa, fazendo chegar para essa comunidade o que ela merece: dignidade, segurança e saúde”, declarou.

Segundo o governo federal, cerca de 700 famílias vivem atualmente na Vila da Barca. A ação faz parte de uma solução conjunta conduzida pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Prefeitura de Belém para garantir o reassentamento definitivo das famílias afetadas.

Além da oferta de moradias, o projeto prevê a construção de novas residências, implantação de um parque linear e criação de equipamentos comunitários para atender os moradores da região.