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Governo do Pará apresenta à Alepa projeto que amplia licença-paternidade do servidor estadual

Além de estender o tempo de licença para vinte dias, a matéria garante o benefício em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial

O Liberal

O Poder Executivo apresentou, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, um Projeto de Lei que altera o artigo 91 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ampliando de dez para vinte dias o prazo de licença-paternidade dos servidores públicos do Estado. A matéria também garante o benefício ao servidor em caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial.

Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o governador Helder Barbalho explicou que a iniciativa visa alinhar o Estado do Pará à tendência inaugurada com a modificação introduzida pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, à Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, de caráter nacional, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

“Nessa linha, o Projeto de Lei assegura ao servidor civil estadual a ampliação do prazo da licença paternidade de dez para vinte dias. A proposição resulta, pois, da necessidade de a licença-paternidade receber tratamento isonômico em relação à licença-maternidade, seja em relação à extensão de prazo, seja para contemplar hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção, prestigiando-se, em última análise, o princípio da proteção à família, insculpido no art. 226 da Constituição Federal”, diz a mensagem assinada por Helder Barbalho.

A matéria foi apresentada à Alepa no dia 30 de setembro e enviada à Comissão de Constituição e Justiça, para análise do colegiado. O projeto, que tramita em regime de urgência, deve passar também pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para apreciação em plenário.