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Gilmar Mendes vota por Justiça gratuita para quem ganha até R$ 5 mil

Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício

Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, nesta sexta-feira (28), para que pessoas que recebem até R$ 5 mil tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça. Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.

O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, e a sessão foi suspensa.

Em junho, o ministro e relator Edson Fachin já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a declaração de insuficiência de recursos é suficiente para garantir a isenção das custas processuais. Porém, Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.

Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.

A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil.

No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita. Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deverá ser ajustado. Caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação (IPCA).

O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes a depender do ramo do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.

Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.

O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma trabalhista de 2017, já não corresponde à realidade atual. Na época, 40% do teto da Previdência equivalia a cerca de R$ 2,2 mil. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3,3 mil, o que, segundo ele, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.

Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda considerada suficiente pelo Estado para isentar o pagamento de custas. Ele destacou também que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rígidos.

Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema serão substituídas.