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Fim da escala 6x1: profissões com jornada diferenciada ficam de fora?

Especialista analisa o impacto da lei sobre categorias com regimes especiais e aponta que o maior ganho está na reorganização da semana

Maycon Marte

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, o projeto de lei que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, na prática, colocando fim à escala 6x1. A dúvida que paira está entre os trabalhadores que já operam em regimes diferenciados e como seriam ou não incluídos nos novos benefícios. Para a advogada trabalhista Yana Duarte, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, a resposta não passa pela exclusão dessas categorias, mas sim por um tratamento compatível com suas realidades.

"O mais adequado, do ponto de vista jurídico, não é excluí-las, mas tratá-las de forma compatível com seus regimes especiais já existentes", explica. "Profissões como a de jornalista, por exemplo, que possuem jornada reduzida, em regra, cerca de 30 horas semanais, não estão na mesma realidade dos trabalhadores submetidos à jornada de 44 horas e à escala 6x1. Por isso, simplesmente reduzir o teto semanal para 40 horas pode não gerar impacto significativo para essas categorias”, explica Duarte.

O que precisa ser garantido, segundo ela, é que essas profissões não percam direitos já consolidados e, ao mesmo tempo, possam ser alcançadas por novos avanços, como a ampliação do descanso semanal e melhores condições de organização da jornada.

Projeto em discussão

O debate vai além do projeto de lei. Outras propostas em tramitação trazem soluções consideradas mais abrangentes. A PEC 221/2019, do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução gradual da jornada para 36 horas semanais, mas sem alterar a lógica de distribuição dos dias de trabalho. Já a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe uma mudança mais estrutural: 36 horas distribuídas em quatro dias por semana, o que pode beneficiar diretamente categorias que já têm carga horária menor, mas ainda trabalham muitos dias consecutivos.

A PEC 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), combina redução progressiva da jornada com a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, sem corte de salário. "O debate evoluiu: não se trata apenas de reduzir horas, mas de reorganizar a semana de trabalho, o que é especialmente relevante para categorias com jornada especial", avalia a advogada.

Limites do projeto atual

O projeto enviado ao congresso representa avanços inegáveis, como o limite de 40 horas, dois descansos semanais remunerados, vedação de redução salarial e aplicação inclusive a regimes especiais de trabalho. Mas a advogada aponta uma lacuna: o texto não altera expressamente todas as legislações que regem profissões com jornada diferenciada.

"Isso pode gerar dúvidas práticas sobre a extensão dos benefícios. O projeto avança na proteção geral, mas ainda não resolve de forma uniforme a situação de todas as categorias especiais", pondera.

Para o estado do Pará, onde o comércio e os serviços concentram grande parte dos empregos formais e a escala 6x1 é predominante, a mudança tende a ser sentida de forma intensa. "A substituição desse modelo por jornadas com mais dias de descanso pode representar melhora na saúde física e mental dos trabalhadores, maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal e potencial aumento de produtividade no médio prazo", afirma a especialista.

No curto prazo, porém, setores como comércio, supermercados e atendimento podem enfrentar aumento de custos operacionais e necessidade de reestruturação das escalas. Além disso, a alta taxa de informalidade no estado pode limitar o alcance imediato da medida. “O impacto tende a ser duplo: socialmente positivo para os trabalhadores, mas economicamente desafiador no curto prazo", resume Duarte.

Na avaliação da advogada, a legislação representa um passo relevante, mas incompleto. Propostas como a PEC 8/2025 e a PEC 148/2015 seriam mais completas justamente por tratarem da estrutura da semana de trabalho e não apenas do número de horas. "Para categorias com jornadas diferenciadas, o maior ganho não está necessariamente na redução do número de horas, mas na reorganização da jornada e na ampliação do descanso, que é o verdadeiro eixo de transformação dessas propostas", conclui.