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Fachin marca para 14 de maio julgamento no STF sobre uso de dados do Coaf

A decisão do plenário valerá para todos os processos que discutem o tema no País

Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluiu na pauta de 14 de maio o julgamento de um recurso que vai definir se o Ministério Público pode pedir relatórios financeiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial e sem abrir antes uma investigação formal. A decisão do plenário valerá para todos os processos que discutem o tema no País.

Como publicado pelo Estadão, na última sexta-feira, 27, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ampliou liminar anterior e fixou requisitos para que o Coaf forneça os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A decisão determina que os relatórios só poderão ser solicitados no contexto de investigação criminal formalmente instaurada, pela Polícia ou pelo Ministério Público, ou de processo voltado a punir infrações administrativas, como os destinados a apurar lavagem de dinheiro ou ocultação patrimonial.

As requisições também deverão identificar expressamente o investigado e indicar de forma concreta por que o acesso ao relatório é necessário.

O RIF não pode ser a primeira ou única medida adotada na investigação. Caso contrário, a prática é caracterizada como "pesca probatória", a busca indiscriminada por provas sem indício concreto de crime, e as provas obtidas se tornam ilícitas. Os critérios valem também para pedidos feitos por juízes e por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

A decisão foi motivada, em parte, por informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que relatou uma "epidemia" de uso indevido de RIFs por agentes estatais no âmbito da Operação Bazaar, investigação sobre corrupção policial ligada a esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo.

Segundo o IDDD, os relatórios teriam sido usados para identificar alvos e, em alguns casos, para pressão e extorsão.

Para Moraes, a ausência de regras claras tem permitido que instrumentos de inteligência financeira sejam usados de forma indiscriminada.

"A indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira", afirmou o ministro na decisão.

Ministros no relatório

A decisão de Moraes foi tomada em meio a um período de exposição pública de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relatórios do próprio Coaf. Nos últimos meses, documentos enviados às CPIs do INSS e do Crime Organizado revelaram relações financeiras de integrantes das cortes e seus familiares.

Entre as informações divulgadas estão pagamentos da J&F e do Banco Master a uma empresa de consultoria que repassou R$ 281,6 mil ao filho do ministro Nunes Marques; uma transação de R$ 25,9 milhões da J&F a uma holding que adquiriu cotas do ministro Dias Toffoli em um resort no Paraná; e alertas do Coaf sobre o escritório de advocacia da mulher do ministro do STJ Marco Buzzi, apontado como reincidente em movimentações atípicas.

O Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda, pode atuar de duas formas: enviando informações espontaneamente a órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, ou produzindo levantamentos específicos sobre alvos definidos por quem faz a solicitação, como as CPIs.

Nesses relatórios costumam constar não apenas as movimentações do investigado, mas também as de pessoas e empresas que se relacionam com ele, como fornecedores, sócios ou familiares.