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Eleições: especialistas explicam regras das 'vaquinhas eleitorais' para 2026

Modalidade de financiamento coletivo está autorizada pela Justiça Eleitoral partir desta sexta-feira (15)

Da Redação

A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos às eleições de 2026 já podem iniciar campanhas de arrecadação por financiamento coletivo, conhecidas popularmente como “vaquinhas eleitoral”. A modalidade, regulamentada pela Justiça Eleitoral, permite que apoiadores contribuam financeiramente para futuras campanhas antes mesmo do registro oficial das candidaturas, desde que sejam respeitadas regras de transparência e limites previstos na legislação eleitoral.

A advogada eleitoral Jhessica Brito explica que a possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei das Eleições (Lei Nº. 9.504/1997) e regulamentada pela Resolução Nº. 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela diz que a arrecadação só pode ocorrer por meio de plataformas autorizadas pela Justiça Eleitoral.

“O pré-candidato contrata uma plataforma autorizada pelo TSE e a arrecadação somente pode ser feita por empresa ou plataforma previamente cadastrada e habilitada na Justiça Eleitoral. Essas plataformas funcionam como intermediadoras da captação dos recursos”, afirma.

Apesar da autorização para arrecadar recursos começar em maio, o uso do dinheiro possui restrições. Jhessica Brito destaca que os valores recebidos ficam retidos até que a candidatura seja formalmente registrada.

“Os recursos só podem ser utilizados após o pedido de registro de candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura da conta bancária eleitoral específica. Até o cumprimento dessas exigências, os valores ficam retidos pela plataforma de crowdfunding autorizada pelo TSE”, explica.

Miréia Almeida, especialista em direito eleitoral, reforça que a arrecadação antecipada não significa autorização para antecipar atos de campanha eleitoral. A advogada conta que a legislação permite ações típicas de pré-campanha, como entrevistas, encontros partidários e divulgação de posicionamentos políticos, mas proíbe o pedido explícito de voto antes do período oficial.

“A Lei das Eleições e a Resolução do TSE proíbem qualquer pedido de voto antes de 16 de agosto de 2026, incluindo expressões como ‘vote em mim’, ‘tecle minha urna’ ou ‘escolha fulano’. Essas ‘palavras mágicas’ configuram propaganda eleitoral antecipada”, afirma.

A advogada alerta que a linha entre divulgação da pré-candidatura e propaganda irregular pode ser considerada “tênue”, principalmente nas redes sociais. Ainda assim, ela explica que a Justiça Eleitoral costuma observar se houve pedido direto de voto ou prática típica de campanha fora do prazo permitido.

“As campanhas de arrecadação são legais quando se limitam à divulgação da pré-candidatura e ao pedido de apoio financeiro, sem pedido explícito de voto”, pontua Jhessica Brito.

Transparência e prestação de contas

As especialistas destacam que as “vaquinhas eleitorais” precisam seguir regras rígidas de transparência. Todas as doações devem ser identificadas e registradas na prestação de contas eleitoral.

Rodney Almeida afirma que apenas pessoas físicas com CPF regular podem doar. Além disso, as contribuições devem ser feitas de forma rastreável, por meios como PIX, transferência bancária ou cartão de crédito.

“As plataformas listam publicamente nome, CPF, valor e data dos doadores. O TSE cruza essas informações com os dados da Receita Federal para verificar se o limite legal de doação foi respeitado”, afirma.

A legislação estabelece que o valor doado por cada pessoa física não pode ultrapassar 10% da renda bruta declarada no ano anterior à eleição. Também é proibida qualquer forma de doação anônima. Jhessica Brito acrescenta que o descumprimento das regras pode gerar punições severas. “O descumprimento dessas regras pode gerar desaprovação das contas, devolução de valores e apuração de ilícitos eleitorais”, destaca.

O que acontece se a candidatura não sair?

Caso o pré-candidato desista da disputa, não seja escolhido pelo partido ou tenha a candidatura indeferida antes do registro oficial, os valores arrecadados precisam ser devolvidos aos doadores. “Normalmente, a própria plataforma efetua a devolução de maneira automática, descontada a taxa administrativa cobrada pelo serviço”, explica Rodney Almeida.

Já nos casos em que a candidatura chegou a ser registrada oficialmente e houve posterior renúncia ou indeferimento, os recursos passam a seguir as regras gerais de prestação de contas eleitorais. Eventuais sobras de campanha podem ser transferidas ao partido político.

As especialistas alertam que irregularidades na movimentação desses recursos podem resultar em multas, responsabilização administrativa e até inelegibilidade. “Uma irregularidade detectada pode cassar a candidatura e gerar multas. Um erro na transparência pode ocasionar uma perda política severa ao pré-candidato e ao partido que o apoia”, conclui Rodney Almeida.