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Eleições 2026: saiba quem deve deixar cargos públicos para o pleito

Prazos de desincompatibilização variam de três a seis meses. Quem descumprir as regras da Justiça Eleitoral pode ser considerado inelegível.

Gabriel da Mota

No dia 4 de outubro de 2026, cerca de 150 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher representantes do Executivo e do Legislativo em níveis estadual e nacional. Para participar da disputa, os pré-candidatos que ocupam cargos públicos devem cumprir os prazos de desincompatibilização, que consistem no afastamento obrigatório da função ou cargo. O objetivo da medida é evitar o abuso do poder político ou econômico, garantindo a paridade de armas e a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito. Caso os prazos não sejam respeitados, o interessado poderá ser considerado inelegível.

Os períodos de afastamento variam de três a seis meses antes da votação, dependendo da posição ocupada e do cargo almejado. Autoridades como ministros de Estado, governadores que pretendem disputar outros postos, secretários de Estado e magistrados devem deixar suas funções seis meses antes do dia da eleição. "Só está dispensado de se desincompatibilizar aquele chefe do Executivo que concorre ao mesmo cargo. Nessas eleições, temos como exemplo os governadores que irão se candidatar à reeleição", explica o advogado eleitoral Robério d'Oliveira.

Diferente das funções técnicas ou de confiança no Executivo, os detentores de mandatos legislativos possuem regras que permitem a permanência no cargo. Senadores e deputados podem disputar qualquer vaga sem a necessidade de renúncia. "O Legislativo não reclama desincompatibilização. Um deputado estadual pode se candidatar a deputado estadual sem se descompatibilizar, assim também um deputado federal e um senador", relata d'Oliveira. Já os servidores públicos em geral, das esferas federal, estadual e municipal, precisam se afastar três meses antes do pleito.

Em cenários de sucessão estadual, onde o titular renuncia ao cargo para concorrer a outro, o vice-governador que assume a gestão passa a ser juridicamente um candidato à reeleição. Mesmo que o novo ocupante permaneça na titularidade por poucos meses (entre abril e dezembro), o pedido de registro de candidatura já o enquadra nessa categoria. "O Supremo já decidiu muito sobre essa matéria. Então, na verdade, a autoridade que assume já é candidata à reeleição", destacou o advogado Robério d'Oliveira.

Veja quais condutas são proibidas para agentes públicos

Além dos prazos de saída, a administração pública fica sujeita a uma série de condutas vedadas no ano eleitoral para evitar que a estrutura do Estado seja confundida com a campanha. Nos três meses que antecedem o pleito, autoridades ficam proibidas de comparecer a inaugurações de obras públicas e de realizar nomeações ou contratações temporárias de servidores. "Há restrição no gasto com propaganda institucional e restrição à nomeação de servidores", afirma d'Oliveira.

Outra proibição rigorosa diz respeito aos programas sociais. Governos estaduais e o governo federal não podem iniciar novos projetos dessa natureza no ano da eleição. Apenas programas que já estavam em andamento no ano anterior podem ser mantidos. "Um ‘Bolsa Família’ estadual, por exemplo, não pode começar em 2026 porque é um ano de eleição estadual", detalha o especialista. O eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está previsto para o dia 25 de outubro.

Resumo dos prazos e regras

  • 6 meses (até 4 de abril): ministros de Estado, governadores (para outros cargos), secretários estaduais, magistrados e membros do Ministério Público
  • 4 meses (até 4 de junho): autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município e dirigentes de entidades mantidas por recursos da Previdência Social
  • 3 meses (até 4 de julho): servidores públicos em geral da União, estados e municípios
  • Permanência autorizada: candidatos à reeleição para o Executivo e membros do Poder Legislativo (senadores e deputados)

Condutas vedadas (3 meses antes do pleito)

  • Nomeação, exoneração sem justa causa ou contratação temporária de servidores
  • Comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas
  • Início de novos programas sociais por parte do governo estadual ou federal
  • Excesso de gastos com propaganda institucional da administração pública