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Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para responder a processo da PF por abandono de cargo

Em fevereiro deste ano, Eduardo foi afastado preventivamente do cargo de escrivão, e deveria entregar sua arma de fogo e sua carteira funcional.

Estadão Conteúdo

A Polícia Federal (PF) citou formalmente o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nesta segunda-feira, 16, em um processo administrativo que apura possível abandono do cargo de escrivão na delegacia da corporação em Angra dos Reis (RJ) por ausência do trabalho. A citação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, agora, o filho "03" do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá 15 dias para apresentar sua defesa.

O processo, conduzido pela delegada Karen Cristina Dunder, informa que Eduardo Bolsonaro está "atualmente em lugar incerto e não sabido". A administração afirma não conseguir localizá-lo para entregar a notificação pessoalmente e, por isso, faz a citação pública no Diário Oficial da União.

O ex-deputado é alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado em 27 de janeiro deste ano, para apurar suas faltas injustificadas no trabalho. Em fevereiro deste ano, Eduardo foi afastado preventivamente do cargo de escrivão, e deveria entregar sua arma de fogo e sua carteira funcional.

Depois que Eduardo perdeu o mandato de deputado federal, em dezembro do ano passado, a PF o convocou para reassumir o seu cargo público, no qual ele ingressou por meio de concurso em 2010. Como ele está nos Estados Unidos desde o início do ano passado, não compareceu ao trabalho, e a PF instaurou o processo. Ao fim desse procedimento, ele pode perder o posto.

No final do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Eduardo Bolsonaro, sob acusação de coação no curso do processo da trama golpista, em que seu pai foi condenado por tentativa de golpe de Estado para permanecer no poder após as eleições de 2022.

A PGR apontou que Eduardo atuou para obter sanções dos Estados Unidos ao Brasil durante o julgamento da ação contra seu pai. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o caso mesmo com a ausência dele do País.