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Derrite muda projeto antifacção do governo e equipara organizações criminosas a terrorismo

Estadão Conteúdo

O relator do projeto de lei antifacção do governo Lula, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) alterou o texto para equiparar organizações criminosas a organizações terroristas.

Ele aproveitou para elevar a pena máxima para terroristas de 30 para 40 anos.

"Não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como organizações terroristas em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas", argumenta.

Com essa justificativa, o deputado incluiu as propostas de agravamento de pena que estavam no texto original do governo na lei que já existe para combater o terrorismo, evitando, no entanto, enquadrar as facções como entidades terroristas. As penas previstas tanto para facções como para terroristas foram equiparadas.

Derrite acredita que o enfrentamento ao crime organizado no Brasil exige "legislação de guerra em tempos de paz". Ele define esse conceito como "normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de novos membros e restabeleçam o monopólio estatal da força".

O relatório foi apresentado pouco menos de duas horas depois do anúncio oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), feito ainda nesta sexta-feira, 7.

Motta anunciou Derrite na relatoria e disse que ele transformaria o projeto de lei no "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil".

Esse novo texto apresentado altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Terrorismo, a Lei de Organização Criminosa, a Lei de Crimes Hediondos, a Lei de Drogas e a Lei de Armas.

No relatório, Derrite endurece a progressão da pena para os crimes de crime hediondo, com agravantes. Agora, esse benefício só é válido com 70% da pena cumprida em caso de crime hediondo, podendo chegar a 85% se o criminoso é reincidente e o crime resultou em morte.

Líderes de organização criminosa, paramilitar ou milícia também serão obrigados a cumprir a pena em presídio de segurança máxima.

Derrite elogia a proposta do governo. "Muitos pontos trazidos na proposição original são de excelente contribuição ao nosso sistema de justiça criminal", diz.

Ele cita quatro pontos presentes na versão da proposta petista que foram incorporados ao seu relatório:

- a criação de um banco nacional de membros de organizações criminosas; - o afastamento cautelar de servidores públicos ligados ao crime organizado; - a intervenção judicial de empresas infiltradas com faccionados, os processos de descapitalização e confisco patrimonial de membros de organizações criminosas;e - o monitoramento de diálogos nos parlatórios prisionais.

O deputado não poupa críticas. Além da própria questão de o texto original não definir organizações criminosas como terroristas, ele diz que há outra fragilidade ao governo colocar uma causa de redução de pena para integrantes de organização criminosa que tenham bons antecedentes e sejam réus primários.

"Na prática, isso significa que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é, por si só, um contrassenso técnico com a essência e a finalidade do que se propõe nesta oportunidade", afirma.

Derrite se afastou temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria do "PL Antiterrorismo", principal proposta da oposição no campo da segurança pública.

Esse projeto quer enquadrar facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Essa proposta tem a rejeição do governo.