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Contrato de namoro ou união estável: entenda o que muda na prática

Tema ganha destaque no Dia dos Namorados e levanta dúvidas sobre direitos patrimoniais e reconhecimento de relações pela Justiça

O Liberal

No embalo do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, um tema que costuma passar despercebido nas relações amorosas voltou ao centro do debate nas redes sociais. O chamado contrato de namoro, que ganhou visibilidade após o caso do jogador Endrick e da influenciadora Gabriely Miranda, levanta dúvidas sobre seus efeitos jurídicos e as diferenças em relação à união estável. Embora o documento tenha viralizado pelo tom descontraído e pelas regras curiosas, a discussão é séria. No Brasil, contrato de namoro e união estável são institutos jurídicos distintos, com consequências patrimoniais e legais bem diferentes. Enquanto o primeiro busca afastar a ideia de constituição de família, o segundo reconhece exatamente o oposto.

A principal diferença entre os dois está na intenção do casal, que é o elemento central para o reconhecimento da união estável pela Justiça, ainda que seja um critério subjetivo. “A diferença primordial entre contrato de namoro e união estável é a intenção de constituir família”, explica o advogado paraense Ryan Costa.

Na prática, o reconhecimento da união estável ocorre a partir de um conjunto de fatores que indicam que o relacionamento ultrapassou a fase do namoro. Entre eles estão morar juntos, dividir despesas, ter filhos em comum, realizar planejamento financeiro conjunto ou até se apresentar socialmente como família.

“O tribunal entende que é a presença de um conjunto de elementos que faz com que o casal deixe de compartilhar momentos e passe a compartilhar a vida”, afirma.

Mesmo com a existência de um contrato de namoro, esses indícios podem prevalecer na análise judicial, já que o documento não é considerado absoluto. “O documento pode ajudar, mas ele precisa refletir a verdade dos fatos. Se o papel disser uma coisa e a vida do casal mostrar outra, existe um grande risco de discussão judicial no futuro”, alerta.

As diferenças entre os dois modelos também aparecem nos direitos envolvidos. Na união estável, podem surgir efeitos como partilha de bens, pensão alimentícia e participação na herança em caso de falecimento. Já no contrato de namoro, esses direitos não existem, porque não há reconhecimento de entidade familiar.

O contrato de namoro pode ser útil para casais que mantêm um relacionamento sério, mas ainda não compartilham uma vida em comum, funcionando como uma forma de deixar clara a ausência de intenção de constituir família naquele momento. Por outro lado, quando o casal já divide responsabilidades, possui um projeto de vida conjunto e se comporta como uma família, o mais indicado tende a ser a formalização da união estável, garantindo maior segurança jurídica e definição do regime de bens.

Erros na elaboração do contrato de namoro também são frequentes, especialmente quando o documento não reflete a realidade do casal ou é baseado em modelos genéricos.

“O erro mais comum é acreditar que o contrato de namoro funciona como uma blindagem absoluta contra o reconhecimento da união estável. Outro erro frequente é assinar o contrato enquanto o casal já vive uma verdadeira união estável, apenas tentando dar outro nome à relação. Também vejo muitos contratos genéricos, copiados da internet, sem analisar a realidade específica do casal. O documento pode ajudar, mas ele precisa refletir a verdade dos fatos. Se o papel disser uma coisa e a vida do casal mostrar outra, existe um grande risco de discussão judicial no futuro”, explica o especialista.