Condutas vedadas para agentes públicos começam a valer neste sábado (4); entenda
Resolução do TSE estabelece limites para o uso de inteligência artificial e de plataformas digitais por políticos e gestores
A partir deste sábado (4), entram em vigor as condutas vedadas para agentes públicos federais, estaduais e municipais, conforme determinação da Lei nº 9.504/97. A medida, divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará na última quinta (2), é válida para o período de três meses antes do primeiro turno das eleições. O objetivo principal é coibir o abuso de poder político e econômico, impedindo o uso de bens e serviços financiados pelo contribuinte para favorecer aliados ou a própria reeleição.
As regras estipulam limites rígidos também para a atuação nas plataformas digitais e aplicativos de mensagens. A Resolução nº 23.757/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente a disseminação de desinformação, conteúdos tirados de contexto ou ataques ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral.
A veiculação ilegal de conteúdos gerados por inteligência artificial associada a essas práticas configura uso indevido dos meios de comunicação. Dependendo da gravidade, a conduta pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma e na inelegibilidade dos infratores. Além disso, todos os portais e redes sociais institucionais devem remover retroativamente slogans, símbolos e imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa.
Saiba quais são as principais proibições para agentes públicos
As restrições impostas pela legislação eleitoral abrangem desde a utilização de veículos oficiais até a gestão de pessoal e a publicidade institucional. O tribunal detalha os principais pontos que devem ser obedecidos por políticos, gestores, servidores e colaboradores:
- Bens e serviços: é proibido ceder móveis, imóveis ou veículos da administração para comitês de campanha ou reuniões eleitorais. Também fica vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios pelo poder público, exceto em situações de calamidade, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no ano anterior.
- Verbas: são proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para Estados e Municípios, e de Estados para Municípios, no trimestre anterior ao pleito, salvo exceções legais. Não é permitido contratar shows artísticos pagos com dinheiro público em inaugurações de obras públicas.
- Servidores: do período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, o gestor não pode demitir sem justa causa, exonerar ou retirar vantagens dos servidores públicos. Da mesma forma, fica proibido conceder reajustes, benefícios ou auxílios extras.
- Publicidade: fica vetada a publicidade de atos e obras do governo, salvo em situações de urgência e relevância pública devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Também são proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto em matérias urgentes vinculadas às funções de governo.
Entenda como a Justiça Eleitoral aplica as penalidades aos infratores
O Poder Judiciário não age por conta própria e depende da provocação de partes legítimas para iniciar investigações. As denúncias e processos podem ser formalizados pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, federações, coligações ou pelos próprios candidatos rivais.
A Justiça Eleitoral é a responsável por processar e julgar as ações por irregularidades durante o período de votação. Quando uma conduta proibida é identificada e julgada procedente, as sanções variam desde a aplicação de multas até a cassação do registro ou do diploma dos envolvidos, mesmo que o candidato beneficiado não tenha sido o autor direto da infração.
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