Castro pode ficar fora das eleições em caso de condenação no TSE apesar de renúncia do cargo
Cláudio Castro não poderá ser cassado, uma vez que renunciou ao cargo, mas a inelegibilidade ainda poderá ser aplicada
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), renunciou à cadeira do Palácio Guanabara na segunda-feira, 23, às vésperas do julgamento da ação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderia culminar na cassação do mandato dele e torná-lo inelegível até 2030.
Pré-candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, Castro teria até o dia 4 de abril para deixar o cargo e estar apto para concorrer nas eleições deste ano, de acordo com a regra de desincompatibilização eleitoral. O mandatário, no entanto, deixou o posto na segunda, antes do julgamento no TSE.
A estratégia, no entanto, não altera o rito ou o julgamento do mérito da ação em curso no tribunal eleitoral. Castro não poderá ser cassado, uma vez que renunciou ao cargo, mas a inelegibilidade ainda poderá ser aplicada, como explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.
"Se a ação for julgada procedente, poderá ser aplicada a pena acessória, da inelegibilidade. Então, a única coisa que acontece, na prática, pelo fato dele ter renunciado, é que ele não será cassado porque não tem mais mandato", afirma o advogado.
Após a renúncia de Castro, o Rio de Janeiro entrará em processo para escolha de um novo chefe do Executivo estadual. A definição acontece por meio de eleição indireta que deve ser convocada em até 48 horas após a vacância do cargo. No cenário atual, o prazo se encerra na quarta-feira, 25.
Após a convocação, a escolha do novo chefe do Executivo estadual precisa ocorrer em até 30 dias, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Até a realização do novo pleito, de acordo com a linha sucessória do governo, o cargo fica sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto. Isso porque o Estado está em situação de dupla vacância já que o vice-governador Thiago Pampolha também havia renunciado ao cargo em maio do ano passado para ser indicado a uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O nome natural para ocupar o cargo interinamente neste caso seria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União). O deputado, no entanto, foi afastado do cargo por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bacellar foi preso no dia 3 de dezembro do ano passado suspeito de ter vazado informações da Operação Zargun, em que o então deputado estadual TH Joias foi detido acusado de ligação criminosa com a facção Comando Vermelho (CV). Apesar de ter sido solto por decisão da Alerj, as medidas cautelares impostas por Moraes, como o afastamento, permanecem em vigor.
Imbróglio jurídico
No dia 12 deste mês, Castro sancionou uma Lei Complementar regulamentando o rito das eleições indiretas no Rio de Janeiro. O texto aprovado na Alerj prevê que o voto dos deputados será aberto um prazo para desincompatibilização de apenas 24 horas. Neste caso, um secretário de Castro poderia se candidatar estando no cargo até às vésperas da eleição indireta.
As regras foram questionadas pelo PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes - que renunciou ao cargo para disputar o governo do Estado - no STF. No dia 18 deste mês, o ministro Luiz Fux suspendeu trechos da lei aprovada no Rio sobre o prazo e a forma de votação. A liminar será analisada pelo plenário da Corte e pode mudar os nomes postos como candidatos ao "mandato-tampão".
Palavras-chave