Câmara aprova PL contra adultização que endurece regras sobre uso das redes por crianças
Medida prevê regras para uso da internet por crianças e adolescentes, cria autoridade autônoma e estabelece punições para empresas que descumprirem a lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 20 de agosto, o projeto de lei conhecido como “ECA Digital” — em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta foi apresentada após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que denunciou a adultização de menores e a forma como algoritmos estimulam a interação de pedófilos em redes sociais.
O texto foi aprovado em votação simbólica e agora volta ao Senado Federal, que dará a palavra final sobre as alterações feitas pelos deputados.
A proposta prevê mecanismos para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil em ambiente digital, além de criar regras para o uso de redes sociais e jogos online por crianças e adolescentes. Uma autoridade nacional autônoma será responsável por aplicar a lei, estabelecer novas regras e fiscalizar seu cumprimento.
O projeto conta com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de líderes do Centrão e do governo. Segundo João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência, a medida representa “um exemplo de que, quando o Congresso ouve a sociedade, ouve especialistas e sintoniza com as questões que afetam as famílias, todos ganham”.
Mudanças para aprovar o texto
A oposição, que inicialmente rejeitava a proposta, passou a apoiá-la após alterações feitas pelo relator Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A principal mudança foi a criação de uma autoridade nacional autônoma, desvinculada do Poder Executivo, para evitar riscos de interferência política e garantir proteção à liberdade de expressão e à privacidade.
Principais diretrizes do ECA Digital
Proteção contra conteúdos nocivos
Empresas de tecnologia com produtos usados por crianças e adolescentes deverão adotar medidas para prevenir o acesso a conteúdos como exploração sexual, violência física, bullying virtual, assédio, jogos de azar, bebidas alcoólicas, drogas, pornografia e publicidade predatória.
Verificação de idade
Plataformas terão de criar mecanismos confiáveis para confirmar a idade de seus usuários. Autodeclaração não será permitida. Perfis de menores de 16 anos só poderão existir se vinculados à identificação de um responsável legal.
Supervisão parental
Empresas deverão oferecer ferramentas fáceis de usar para que pais e responsáveis possam supervisionar atividades online de crianças, incluindo:
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Gerenciamento de conta e privacidade;
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Restrição de compras e transações;
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Identificação de adultos que interagem com menores;
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Monitoramento de tempo de uso;
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Ativação ou desativação de salvaguardas;
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Informações e opções de controle em língua portuguesa.
Conteúdos e monetização
Está proibida a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada, sugestiva ou em contexto sexual adulto.
Mecanismos de denúncia
Empresas devem criar canais de denúncia acessíveis e relatar às autoridades nacionais e internacionais casos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento. Devem ainda guardar informações sobre esse tipo de conteúdo por seis meses e publicar relatórios semestrais com dados de denúncias e medidas adotadas.
Remoção de conteúdos
Publicações que violem gravemente os direitos de crianças e adolescentes — como exploração sexual, incentivo à automutilação ou uso de drogas — poderão ser removidas imediatamente após denúncia, sem necessidade de ordem judicial.
Fiscalização e sanções
A autoridade nacional autônoma será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções. O projeto proíbe que regulamentos resultem em “vigilância massiva” ou práticas que restrinjam a liberdade de expressão.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a:
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Advertência para adoção de medidas corretivas em até 30 dias;
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Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, se não houver faturamento, de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, limitada a R$ 50 milhões;
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Suspensão temporária das atividades;
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Proibição definitiva da atividade.
A aplicação das penas levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator e o impacto coletivo de sua atuação.
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