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Bolsonaro diz fake news: ‘ninguém é obrigado a tomar vacina’

Lei assinada pelo próprio presidente abre a possibilidade de imunização compulsória

Redação Integrada com informações do G1

O presidente Jair Bolsonaro disse na segunda-feira, 31, que ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. Mas a frase contradiz uma medida assinada pelo próprio presidente, que afirma que o Estado pode, sim, obrigar as pessoas a tomar vacina contra a covid, durante a pandemia.

O presidente disse a inverdade ao ser abordado por uma mulher na frente do Palácio da Alvorada. Ela afirmou: “Bolsonaro, não deixa fazer esse negócio de vacina, não. É perigoso”.

Em seguida, a fake news foi reforçada pela Secretaria de Comunicação diz que 'ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina'.

Mas a lei 13.979, assinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro no dia 6 de fevereiro, diz que poderá ser adotada para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus “a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.

O texto lei afirma que as medidas de vacinação compulsória podem ser determinadas com base em evidências científicas, e também em um tempo determinado a partir da promoção e da preservação da saúde pública. “As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei”.

"Existem mecanismos no Código Penal para punir as pessoas que se recusam a se vacinar e evitar a propagação de uma doença contagiosa", afirma o professor da PUC-Rio e advogado criminalista Breno Melaragno, presidente da comissão de segurança pública do Conselho Federal da OAB.

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) afirma que a vacinação está entre os instrumentos de maior impacto positivo em saúde pública em todo o mundo, "contribuindo de forma inquestionável para a redução de mortalidade e o aumento da qualidade e da expectativa de vida".

"É essencial lembrar que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) define a obrigatoriedade da vacinação para este grupo, cabendo a aplicação de penalidades pelo descumprimento", lembra a entidade.

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