Após convenções, partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas
Saiba quando começa a propaganda eleitoral nas ruas, internet, no rádio e na tv
Com o fim nesta quarta-feira (5) do prazo legal para a realização das convenções partidárias – etapa em que as legendas definem oficialmente os candidatos para as Eleições Gerais, o calendário eleitoral avança para a fase de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, e para o início da campanha nas ruas e na internet.
Mesmo com a aprovação dentro do partido, a oficialização das candidaturas não chegou ao fim. As siglas têm até às 19h do dia 15 de agosto para registrar os nomes das chapas na Justiça Eleitoral. O registro de candidaturas eleitorais no Brasil ocorre de forma totalmente digital.
Os candidatos ao cargo de presidente da República submetem o pedido diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os candidatos aos demais cargos em disputa devem encaminhar a documentação aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No primeiro turno destas eleições gerais, no próximo dia 4 de outubro, os eleitores vão às urnas para renovar os comandos do Executivo e do Legislativo, federal e estadual. Em caso de eventual segundo turno para cargos majoritários, como presidente e governador, ele será em 25 de outubro.
Início da propaganda eleitoral nas ruas e internet
A propaganda eleitoral vai começar a partir de 16 de agosto, um domingo. Ou seja, ela será liberada nas ruas e na internet. As peças podem apresentar propostas, mensagens, realizações e trajetórias dos candidatos. Contudo, pedidos de voto feitos antes disso são considerados propaganda irregular e podem gerar multas.
Rádio e TV
A propaganda eleitoral no rádio e na TV somente vai começar em 28 de agosto, 35 dias antes da antevéspera da eleição e vai até o dia 1º de outubro. A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita de cada partido é calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e os dados que embasaram o cálculo foram divulgados, na terça-feira (4), mas o mapa de mídia final depende do estabelecimento de coligações entre partidos.
O prazo para o estabelecimento das alianças entre legendas, por sua vez, termina nesta quarta-feira, já que elas devem ser definidas durante o período de convenções partidárias.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto?
A legislação eleitoral brasileira permite que pré-candidatos realizem debates, entrevistas e apresentem projetos políticos antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido explícito de votos.
A legislação eleitoral autoriza que pré-candidatos peçam apoio político e divulguem suas propostas de atuação, sob a condição de não realizarem pedidos explícitos de voto. Segundo as regras vigentes, as mobilizações podem ocorrer tanto de forma presencial quanto em transmissões ao vivo (lives) na internet. A transmissão dessas atividades é permitida nos perfis e canais oficiais de pré-ca ndidatos, partidos políticos e federações partidárias.
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