Alepa vota projeto para criação de banheiros em ônibus intermunicipais

Sessão desta terça-feira também abre votação de matéria para criação do Dia Estadual dos Heróis da Saúde.

Natalia Mello

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) vão votar, na sessão ordinária desta terça-feira (22), o Projeto de Lei n° 54/2019, de autoria do deputado Alex Santiago, que obriga a instalação de banheiros em ônibus intermunicipais cujos percursos sejam iguais ou superiores a 100 km, ou a 2 horas de duração; e o PL nº 205/2020, que propõe a criação do Dia Estadual dos Heróis da Saúde, de autoria do deputado Raimundo Santos.

A proposta do deputado Alex Santiago, sobre a obrigatoriedade de banheiros nos ônibus intermunicipais, teve parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Defesa do Consumidor. “Tomo por princípio buscar o maior conforto e tranquilidade aos usuários deste serviço, principalmente porque o nosso Estado do Pará é de grande extensão territorial. Nossa preocupação é principalmente com aqueles munícipes que se deslocam de grandes distâncias do interior do Estado em busca de atendimento médico na Capital”, afirmou.

Já o PL n° 205 sugere a celebração do Dia Estadual no dia 18 de março, data em que foi registrado o primeiro caso de coronavírus no Estado. A intenção do parlamentar é garantir o reconhecimento e a valorização do trabalho desenvolvido pelos profissionais de saúde das mais diversas áreas, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros.

“Na possível criação de mais essa data comemorativa, estabelece-se, oficialmente, homenagem anual como forma de gratidão pública àqueles que se colocam na linha de frente do enfrentamento, correndo altos riscos, e, em especial, aos trabalhadores do segmento que faleceram no digno exercício da profissão”, afirmou o deputado Raimundo Santos, cujo projeto já teve pareceres favoráveis das Comissões de Cultura e CCJ.

A pauta vai contar ainda com os projetos de indicação nº 28/2017, de autoria do deputado Miro Sanova, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que liga o município de São Geraldo do Araguaia ao município de Eldorado dos Carajás; e o de n° 74/2019, de autoria do parlamentar Fábio Freitas, que dispõe sobre a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o mundo do trabalho.

Executivo

Também está na pauta o veto parcial ao PL n° 41/2020, que dispõe sobre a implantação do Fundo Penitenciário para possibilitar ao Estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária, celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito privado, interessadas no emprego de mão de obra dos presos de justiça, para realização de atividades laborativas dentro ou fora do local onde cumprem suas penas. A ideia é usar este como ferramenta estratégica para a geração de vagas.

O governador Helder Barbalho sancionou o projeto em questão, mas vetou dois dispositivos: a inclusão de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil e de um membro da Defensoria Pública do Estado do Pará no Conselho Gestor do Fundo de Trabalho Penitenciário, sob a alegação de que vai de encontro ao princípio dá separação dos poderes que está garantido no art. 2° da Constituição Federal. A Comissão de Constituição e Justiça da Alepa apresentou parecer favorável ao veto.

Outro Projeto de Lei que deve ser votado na sessão ordinária é o de nº 148/2017, cujo veto teve parecer contrário da CCJ. A matéria dispõe sobre a estruturação do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV). O PL teve o veto parcial do Executivo devido à emenda no seu art. 7°, dando-se nova redação ao art. 16 da Lei n- 6.564, de 1° de agosto de 2003, a saber: "Os servidores do IGEPREV, assim como os redistribuídos, farão jus à Gratificação de Nível Superior em conformidade com o disposto na Lei n- 5.810, de 24 de janeiro de 1994". Segundo o, na época, governador Simão Jatene, a alteração realizada por emenda parlamentar incide em inconstitucionalidade formal.

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