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Alepa prorroga por mais 15 dias medidas de prevenção ao novo coronavírus

Está permitido a utilização do regime de teletrabalho a todos os servidores do Poder Legislativo

Keila Ferreira

A Assembleia Legislativa do Pará prorrogou por mais 15 dias os procedimentos e regras adotados na casa para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus. O ato da mesa diretora estendendo o período de vigência foi assinado na última terça-feira (31), incluindo ainda o parágrafo 4º, no artigo 5º. Pelo dispositivo inserido, fica permitido a utilização do regime de teletrabalho a todos os servidores do Poder Legislativo, a critério da chefia imediata.

Na terça-feira (31), segundo a mesma universidade, o país já havia superado o número de mortos pela covid-19 registrado oficialmente pela China, ao atingir a marca de 3.415 mortos

Com essa prorrogação, as medidas de prevenção adotadas pela Assembleia Legislativa seguem até o dia 16 de abril. Estão suspensas sessões especiais, solenes, audiências públicas e atividades de capacitação e treinamento, bem como o atendimento ao público do Serviço de Atendimento ao Cidadão do Poder Legislativo. Também não estão sendo realizadas as sessões ordinárias de maneira presencial. A casa aprovou o sistema de votação remota de projetos, a exemplo do que vem sendo feito no Congresso. Até o momento, porém, ainda não houve reunião para votação de projetos nesse modelo.

Estava prevista uma sessão ordinária por videoconferência nesta quarta-feira (1), mas ela foi cancelada em razão do luto oficial de três dias, decretado pelo presidente da Alepa, deputado Dr. Daniel Santos, por causa da morte do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, André Dias, que foi deputado estadual.

Conforme o ato da mesa diretora, como prevenção ao novo coronavírus, estão suspensos os prazos para conclusão de trabalhos de comissões temporárias; serão autorizados afastamentos para viagens a outros estados ou países da Europa com casos de infecção da Covid-19, assim como não será permitida a emissão de bilhetes de passagens e diárias para esses lugares; parlamentares, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19, devidamente comprovado, serão afastados administrativamente por até 14 dias, prorrogáveis por orientação médica; e servidores que retornaram, nos últimos dias, de países onde há contaminação comunitária do coronavírus, também se afastarão por 14 dias das suas atividades, sendo que nos casos assintomáticos, eles deverão desempenhar suas atividades em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho.

Além disso, os servidores do chamado grupo de risco para a Covid 19 – pessoas com 60 anos ou mais e que tenham doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiências, comprovadas por atestado médico - mesmo que que não apresentem os sintomas, poderão exercer suas atividades por teletrabalho. 

A casa estabelece ainda o reforço na limpeza e a desinfecção das suas dependências, especialmente banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo e instalado dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação do Poder Legislativo para higienização regular das mãos.

Política