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Alepa instala Comissão para fiscalizar transporte fluvial no Pará

De autoria de Carlos Bordalo (PT), o requerimento de criação foi apresentado no mês de setembro, após o naufrágio da embarcação "Dona Lourdes II" que vitimou 22 pessoas

Daleth Oliveira

Foi instalada nesta terça-feira (22), durante sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a Comissão Temporária Interna de Estudo e Acompanhamento da qualidade, da segurança e da fiscalização do transporte fluvial de passageiros no Pará. O grupo terá pela frente 120 dias de trabalho e será presidido pelo deputado Orlando Lobato (PSD).

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De acordo com a Marinha do Brasil, até o primeiro semestre de 2022 foram registradas quase 60 ocorrências envolvendo embarcações, sendo 24 naufrágios, quatro acidentes com pessoas a bordo, sete encalhes, quatro incêndios e embarcações à deriva, 11 abalroamentos, uma colisão e cinco pessoas que caíram nas águas.

“Queremos fazer um diagnóstico das condições de segurança das embarcações, dos processos de licenciamento, e identificar os motivos de tantas delas transitarem de forma clandestina, sem o controle dos órgãos de fiscalização. O passageiro que depende do transporte fluvial para se deslocar precisa ser protegido e, para tanto, nós cumpriremos o nosso dever como parlamento do Estado”, declarou Bordalo.

Orlando Lobato destaca a necessidade de se levantar a situação das embarcações clandestinas, sucateadas e ilegais que navegam nos rios paraenses. "Essas embarcações colocam em risco a vida de paraenses que não dispõem de outro meio de transporte. Olhando para o Estado como um todo, não apenas para o Marajó, a gente percebe a necessidade do melhoramento da logística fluvial, e não estamos falando só das frotas, mas da qualificação dos trabalhadores do setor”, disse ao usar a tribuna.

Compõem a equipe de investigação os deputados: Carlos Bordalo, membro nato e autor; Orlando Lobato (PSD), presidente; Martinho Carmona (MDB); Gustavo Seffer (PSD); Alex Santiago (PP); Ana Cunha (PSDB); Dirceu Ten Caten (PT); Cilene Couto (PSDB); Vanderlan Quaresma (MDB); Luth Rebelo (PP); Thiago Araújo (Cidadania) e Dra. Heloísa (PSDB).

Projetos aprovados

Na sessão desta terça-feira, os deputados aprovaram 11 Projetos de Leis, entre eles o PL 44/2022, de autoria do deputado Miro Sanova (PDT), que declara o Clube de Futebol para Cegos do Pará como entidade de utilidade pública.

Para o parlamentar, é cada vez mais necessário buscar mecanismos de incentivo ao esporte, especialmente quando se trata da inclusão das pessoas com deficiência. "O Clube de Futebol para Cegos do Pará têm executado um excelente trabalho na promoção de trabalhos filantrópicos e promoção da acessibilidade ao esporte de todo o Estado”, defendeu Sanova.

Proposta por Luth Rebelo (PP), o PL 157/2022 que declara a Associação Baionense de Pescadores Artesanais Esportivos Agroextrativistas (ABPPAEAE), com sede no município de Baião, como de utilidade pública também foi aprovada. O deputado argumentou que a entidade "presta relevantes serviços sociais promovendo o apoio e orientação na emissão de benefícios como o Auxílio Doença, aposentadoria e seguro defeso no município de Baião".

A plenária também aprovou o PL 179/2022, de autoria do deputado Chamonzinho (MDB), que concede o mesmo título à Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, que tem sede e foro no município de Marabá. "A entidade desempenha relevante papel social, visando à defesa e garantia dos direitos sociais não apenas de seus associados, mas, da coletividade em geral, no exercício de atividades filantrópicas e de assistência aos mais vulneráveis, dentre outros relevantes objetivos e atividades, de caráter ampliado e permanente", ressaltou.

A Casa aprovou, ainda, o PL 82/2022, do deputado Carlos Bordalo (PT), que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo no Pará. A partir da aprovação da Lei n° 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o racismo tornou-se crime imprescritível e inafiançável, passando a receber um tratamento rigoroso do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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