Alepa aprova matérias do Executivo em sessão nesta terça-feira

Proposições envolvem benefícios às categorias dos policiais civis e militares

Natália Mello
fonte

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (10), três Projetos de Lei Complementares e uma matéria que diz respeito à instituição do Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA), cujo texto inicial tratava sobre sua composição, objetivos, administração e tratamento tributário concernentes à exploração da infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário de pessoas e bens no Estado do Pará. As demais proposições envolvem benefícios às categorias dos policiais civis e militares.

O Projeto de Lei Complementar n° 2/2022 vem para realizar ajustes pontuais na recente Lei Complementar Estadual n° 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará. “Os ajustes são, em suma, a correção dos limites etários para postos e graduações, assim como a integração dos benefícios de auxílio-morte e auxílio-acidente ao Sistema de Proteção Social”, declarou o governador Helder Barbalho na justificativa do PL.

A líder da bancada do governo na Casa, Cilene Couto, afirmou que a proposição é um aprimoramento, porque vai estender várias garantias aos policias militares. “Ele dará assistência ao militar e seus dependentes, e aos seus beneficiários de pensão militar especial, ou seja, as esposas e os esposos também serão incluídos na assistência. Também com alteração do projeto, haverá cobertura por acidente de trabalho, e ainda a assistência emergencial aos militares da ativa e inativa em hospitais da rede particular”, enumerou.

Voltado para os policiais civis, o Executivo enviou o PLC n° 5/2022, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos policiais civis com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo com o qual ele se aposentou, assim como a revisão desses benefícios. “A Lei Complementar n° 39 estabelece os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria. Com a alteração dessa lei, o governo está garantindo que todos os policiais civis que ingressaram na Polícia Civil até o dia 22 de dezembro de 2029 não percam a paridade nem os vencimentos. Logo, é um PL que traz garantia de direitos”, lembra Cilene.

Já o PLC n° 6/2022 altera a Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020, e é voltada para os servidores temporários que tenham sido contratados para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

“Queremos possibilitar a contratação dos servidores sem a observância do prazo de 6 (seis) meses do término da contratação. A medida visa possibilitar que os serviços prestados não sofram interrupção ou queda nos padrões qualitativos, em prejuízo ao interesse público. E, em que pese o abrandamento atual do cenário pandêmico, os serviços públicos devem manter-se qualidade e quantidade desejáveis em observância às necessidades da sociedade”, disse, em justificativa do projeto enviado ao Legislativo, o governador Helder Barbalho.

PL n° 165/2022

Por fim, a matéria referente ao Subsistema Ferroviário do Estado do Pará altera e revoga dispositivos da lei estadual n° 8.908, de 6 de novembro de 2019. Agora, o PL traz mudanças, como a especificação de competências de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, e a adequação à lei federal n° 14.273, de 23 de dezembro de 2021.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA