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Alepa aprova abono de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil para profissionais de educação básica no Pará

Projeto de Lei do Executivo autoriza orçamento de até R$ 101 milhões para pagar benefício a servidores do magistério da Secretaria de Estado de Educação.

Natalia Mello
fonte

Foi aprovado na última sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), nesta terça-feira (14), um abono para os profissionais da educação básica do Estado no valor de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil. O Projeto de Lei n° 480/2021, do Executivo, autoriza o orçamento suplementar de R$ 101 milhões para pagamento do benefício, proveniente de 70% de recursos não utilizados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Terão direito servidores ocupantes de cargo ou função pública do quadro do magistério da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), desde que em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino.

O valor do abono será pago em parcela única, de R$ 2.500 para o servidor com lotação de até 100 horas mensais; de R$ 3.500,00 para o servidor com lotação de 101 a 150 horas mensais; e de R$ 5.000 para o servidor com lotação a partir de 151 horas mensais. Vale ressaltar que o benefício não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão descontos previdenciários e tributários.

O pagamento será feito para servidores do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos, Fortalecimento da Rede de Atendimento da Educação Especial nas Unidades de Referência e Operacionalização das Ações de Recursos Humanos.

“O Governo do Estado do Pará, seguindo a diretriz de constante valorização dos profissionais da educação pública, propõe, com o presente Projeto de Lei, a concessão de abono pecuniário, a ser pago em parcela única aos integrantes da carreira do magistério estadual. Cabe ressaltar que a medida é possível graças à gestão fiscal eficiente dos recursos públicos estaduais, possibilitando o cumprimento dos percentuais constitucionais de aplicação de recursos na educação pública”, declarou na mensagem do projeto, o governador do Estado, Helder Barbalho.

Duas emendas foram submetidas para aprovação, mas foram rejeitadas pelos parlamentares, uma da deputada Marinor Brito e outra do deputado Delegado Toni Cunha. Ambos dispositivos propunham que houvesse a possibilidade de que o abono se estendesse aos demais profissionais que integram o quadro da educação básica, como secretários, arquivistas, bibliotecários, psicólogos, e outros profissionais multidisciplinares.

“A gente não consegue imaginar uma escola sem profissionais de diversas áreas que reúnem conhecimento e expertise para tornar a educação pública, que é gratuita e de qualidade, como fundamental. O projeto de uma escola é coletivo e de responsabilidade de todos os envolvidos nela. Deixo claro que a lei citada não obrigada o pagamento de abono aos não docentes. Dar o abono seria uma prova de generosidade do governo. Não há inconstitucionalidade, é uma decisão política tomada. A emenda que apresentei e constitucional e garante justiça”, declarou a parlamentar Marinor Brito (PSOL).

Consideram-se profissionais da educação escolar básica professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino; profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica.

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