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Álcool e direção: passageiro poderá ser punido por crime no trânsito junto com motorista embriagado

O Projeto de Lei será direcionado às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania

Luciana Carvalho
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Na semana passada começou a tramitar na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 1794/22, no qual prevê que os passageiros de veículos que incentivarem um motorista a dirigir sob efeito de álcool ou, se omitirem diante da situação, poderão ser responsabilizados. Nos casos onde aconteçam crimes de trânsito, estes serão punidos junto ao condutor do veículo, o que nunca aconteceu no país. As informações são do portal Uol.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que crime de trânsito é uma infração penal, que coloca em risco a vida do motorista e das demais pessoas numa via pública. Entre os principais crimes de trânsito estão, praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade). Nesses casos, o passageiro poderá ser responsabilizado administrativa e penalmente. Atualmente, apenas o condutor embriagado responde pelas atitudes ao volante, os passageiros não.

Pelo texto do PL, incidiriam as penas previstas no Art.306 do CTB: “Os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”.

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“Nesses casos, a pena seria de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

O PL será direcionado às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 “Nossa intenção é também penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação. Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”, defende o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), autor do PL.

“Por outro lado, também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”, finaliza o deputado.

Poucas chances de avançar

As chances de o PL avançar, no entanto, são poucas. Em 2017, projeto semelhante foi apresentado no Senado, sem virar lei.

O PLS 221/2017, do então senador Cidinho Santos (PR-MT), alterava o CTB para estabelecer a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando se conhecia a condição do motorista.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

 

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