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Pensão alimentícia: em 1 ano, prisões por não pagamento crescem 29% no Pará

O advogado civil Ryan Costa detalha as obrigações relacionadas à pensão alimentícia para garantir os direitos legais dos filhos

O Liberal

Em um ano, cresceu 29,2% o número de registros de boletins de ocorrência relacionados ao cumprimento de mandados de prisão por não pagamento de pensão alimentícia no Pará. Dados da Polícia Civil do Estado apontam que, em 2023, foram contabilizados 947 casos, com uma média mensal de aproximadamente 79 ocorrências. Já em 2024, esse número saltou para 1.224 registros, elevando a média para 102 casos por mês. Em 2025, até o dia 30 de abril, foram registrados 385 boletins de ocorrência semelhantes.

O tema da pensão alimentícia ganhou repercussão nas redes sociais após a exibição de um capítulo da novela Vale Tudo, da TV Globo, em que um personagem decide, depois de anos, buscar na Justiça os direitos do filho. Devido à visibilidade da situação fictícia, na vida real, no Estado de São Paulo, o número de pedidos de pensão alimentícia na Defensoria Pública cresceu 50%.

Segundo o advogado Ryan Costa, a pensão alimentícia vai muito além do simples repasse financeiro: “É um direito fundamental da criança ou adolescente, que garante não só a alimentação, mas também despesas com saúde, educação, vestuário, moradia e lazer”. Ele reforça que a pensão é uma forma de assegurar o desenvolvimento digno da criança, em igualdade de condições com outros menores. “Não se trata de caridade ou favor. É um dever legal e moral. O filho não pediu para nascer, e o mínimo que o genitor deve fazer é assumir suas responsabilidades.”

O advogado explica que a obrigação de pagar pensão decorre do princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. “O genitor que não detém a guarda tem o dever de contribuir com a manutenção do filho de forma proporcional à sua capacidade financeira, enquanto o responsável direto pela criança arca com os cuidados diários”, afirma. Ryan ainda lembra que essa solidariedade se estende também a outros membros da família em situações específicas. “Avós, por exemplo, podem ser chamados a complementar o valor da pensão caso o pai não tenha condições financeiras suficientes.”

Conforme o especialista, o valor da pensão não é fixo e deve ser definido com base em dois critérios: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. “O famoso ‘um salário mínimo de pensão’ não é uma regra. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz”, esclarece Ryan. Ele acrescenta que muitos pais acabam se confundindo, achando que há uma tabela oficial. “A verdade é que não existe um valor padrão. Tudo depende da realidade financeira de cada família, e o juiz vai analisar documentos como contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários, além de ouvir as partes envolvidas.”

Penalizações

Nos casos em que o responsável pelo pagamento não cumpre com a obrigação, o credor — geralmente o responsável legal pela criança — pode ingressar com uma ação de execução de alimentos. “Essa medida é usada para cobrar valores em atraso. Se o devedor não pagar, pode ser preso por até três meses em regime fechado”, alerta o advogado. Ele ainda ressalta que a prisão é uma medida extrema, mas necessária. “A legislação entende que a liberdade do devedor pode ser restringida quando ele deliberadamente deixa de cumprir uma obrigação essencial, como alimentar o próprio filho. Isso mostra a seriedade com que a Justiça trata o tema.”

O especialista também orienta que é possível solicitar a revisão do valor da pensão em caso de mudanças significativas na situação financeira de qualquer uma das partes. “Se o pai perde o emprego ou a criança passa a ter novas necessidades, é possível pedir judicialmente um reajuste. Mas, enquanto não houver decisão judicial, o valor antigo continua valendo”, ressalta. Ele reforça que muitos pais caem na armadilha de parar de pagar ou diminuir o valor por conta própria, o que pode levar à execução e até à prisão. “É fundamental procurar um advogado ou a Defensoria Pública e solicitar a revisão de forma legal. O juiz é quem vai decidir.”

Pagamento

Outro ponto importante citado por Ryan Costa é que a pensão alimentícia não se restringe apenas a filhos menores de idade. “Filhos maiores que ainda estejam cursando o ensino superior, por exemplo, podem ter direito à pensão até concluírem os estudos, desde que comprovem a necessidade. Além disso, em casos de pais idosos ou ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade, também pode haver obrigação alimentar”, explica. Ele acrescenta que há decisões judiciais que mantêm o pagamento da pensão mesmo após os 18 anos, especialmente se o filho estiver matriculado em uma universidade e não tiver renda própria. “Cada caso é analisado com base na razoabilidade e na necessidade real.”

Diante do aumento dos casos de prisão por inadimplência no Pará, o advogado reforça a importância da conscientização e da busca por acordos judiciais. “A pensão não deve ser vista como um fardo, mas como parte do compromisso com o bem-estar da criança. É melhor dialogar e buscar um ajuste legal do que correr o risco de sofrer sanções mais severas, como a prisão”, conclui. Para o advogado, mais do que uma obrigação jurídica, pagar pensão é um gesto de responsabilidade e respeito pela própria história. “Cumprir com esse dever é reconhecer o papel de pai na prática, e não apenas no papel”, finaliza Ryan Costa.

Como solicitar pensão alimentícia

A pessoa que deseja entrar com um pedido de pensão alimentícia deve reunir alguns documentos básicos. São eles:

Certidão de nascimento do filho ou filhos;

RG e CPF da mãe ou responsável legal;

Comprovante de residência;

Comprovantes de renda (da parte que solicita e, se possível, da parte que deverá pagar);

Informações que comprovem os gastos da criança (como recibos de escola, plano de saúde, medicamentos, etc.);

Endereço ou dados para localização do genitor.

Apoio jurídico

A pessoa que não tem condições de contratar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), que oferece assistência jurídica gratuita. O atendimento ocorre no Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude – Belém, localizado na rua dos Tamoios, nº 515, bairro Batista Campos. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Há possibilidade de  realizar o agendamento online no site da Defensoria do Pará ou pelo canal de atendimento:

www.defensoria.pa.def.br
WhatsApp DPE-PA: (91) 99342-6835

Também é possível ingressar com o pedido diretamente em varas de família do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), com ou sem advogado, a depender da complexidade do caso.

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