MENU

BUSCA

Mulher é denunciada ao Ministério Público do Pará pelo crime de discriminação religiosa no Guamá

O caso ocorreu em janeiro do ano passado. Ofensas foram proferidas por pessoa da própria família

Bruna Lima

Uma mulher foi denunciada ao Ministério Público do Pará (MPPA) por discriminação religiosa. O caso ocorreu em janeiro de 2022, no bairro do Guamá, em Belém, quando duas pessoas adeptas da religião Jeje-Nago foram alvo de ofensas proferidas pela acusada, irmã de um dos ofendidos. 

Uma audiência será designada, com a notificação da denunciada e das vítimas. A vítima chegou a procurar o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH) pedindo orientação. O CAODH e a 9ª PJ Criminal ouviram a denunciante. Posteriormente, a Promotora de Justiça Valéria Porpino Nunes, com atribuição no caso, ofereceu a denúncia.

Desqualificação de práticas religiosas


Segundo os depoimentos das vítimas, a denunciada associou as práticas religiosas a uma entidade negativa, além de desqualificar as cerimônias como "fedorentas" e perturbadoras à saúde de sua mãe, portadora de Alzheimer e residente na mesma casa.

A denunciada também exigiu a remoção de um santuário religioso construído pelos ofendidos e desrespeitou os cânticos religiosos, referindo-se a eles de forma pejorativa.

VEJA MAIS

Christophe Galtier, técnico do PSG, é detido na França suspeito de discriminação racial e religiosa
Segundo as investigações, Galtier teria reclamado do grande número de jogadores negros e muçulmanos na equipe do Nice.

Xingada por Sérgio Camargo, mãe de santo presta queixa na polícia
Mãe Baiana de Oyá registrou ocorrência por injúria racial, discriminação racial e discriminação religiosa. Ela é Coordenadora de Políticas de Promoção e Proteção da Diversidade Religiosa do governo do DF.

A testemunha, cuidadora da mãe da denunciada, confirmou que havia  intenção de proibir as práticas religiosas na casa, alegando prejuízos à saúde da mãe. Outra testemunha relatou que a denunciada não aceitava a religião de matriz africana de um dos ofendidos, tentando impedir as sessões realizadas na residência.

Diante dos indícios de autoria e materialidade, a denúncia é embasada no artigo 20 da Lei nº. 7.716/89, que trata de crimes de racismo em razão de prática religiosa.

Gravidade de fatos: sem acordo 


O MPPA optou por não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal, de acordo com entendimento do STF, ressaltando a gravidade do caso em questões de discriminação racial e religiosa. O Ministério Público também requereu a juntada da Perícia de Análise de Conteúdo ao processo.

O Ministério Público requereu a a Certidão de Antecedentes criminais da denunciada e, caso preenchidos os requisitos, propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas, incluindo a reparação de danos, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo.

Polícia