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Justiça Federal determina providências urgentes para impedir invasão de residencial em Outeiro

No último dia 14, houve tentativa de invasão do empreendimento Viver Outeiro por populares, que se dirigiam ao local em pequenos grupos familiares e em dois ônibus

O Liberal

A Justiça Federal expediu, nesta quinta-feira (3), liminar determinando a qualquer pessoa que pretenda ocupar irregularmente o Residencial Viver Outeiro, situado no Distrito de Outeiro, que se abstenha de tomar posse do imóvel, pertencente à Caixa Econômica Federal, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000. No caso de descumprimento da decisão judicial, a multa deverá ser paga pelos ocupantes e revertida nos percentuais de 50% para a própria Caixa e em 50% para a força de segurança pública que tiver impedido a ocupação irregular da propriedade.

Na decisão, a 5ª Vara determinou a expedição de mandado proibitório, em caráter de urgência, para cumprimento da liminar. O Juízo também requisitou o apoio da Polícia Federal, da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Belém para garantirem a posse do residencial pela Caixa.

Na ação, a Caixa sustenta, com base em boletim de ocorrência lavrado pela Guarda Municipal de Belém, que no dia 14 de janeiro, por volta das 23h, houve tentativa de invasão do empreendimento Viver Outeiro por populares, que se dirigiam ao local em pequenos grupos familiares e em dois ônibus.

A tentativa de invasão, de acordo com o relato, foi impedida pela atuação da Guarda Municipal e da PM. A Caixa argumentou que o uso de dois ônibus pelos populares denota a existência de movimento organizado, financiado, com o intuito da invasão e que a qualquer momento a ocorrência pode se repetir no empreendimento, que já se encontra com as obras em fase de conclusão e legalização.

“Ademais, o residencial Viver Outeiro está em fase final de conclusão, com 91,72% da obra executada, é destinado a famílias carentes cadastradas no programa Minha Casa Minha Vida e possui o valor global de R$ 62,496 milhões. Desse modo, foram preenchidos os requisitos para a concessão do interdito proibitório de posse e justo receio de ameaça iminente de turbação ou esbulho da posse”, reforça a decisão.

Polícia