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Justiça absolve guarda municipal acusado de tentativa de homicídio no sudeste do Pará

O agente era acusado de dupla tentativa de homicídio, em julho de 2021, após ter feito disparos de arma de fogo contra os irmãos Gabriel e Lucas da Silva Rodrigues, em um estabelecimento de conveniência

Fabyo Cruz

O guarda municipal Thiago de Sousa Barcelos foi declarado inocente da acusação de tentativa de homicídio, em audiência de julgamento realizada na última quarta-feira (24), pelo juiz Thiago Vinícius de Melo Quedas, da Vara Única de Curionópolis, no sudeste do Pará. O agente era acusado de dupla tentativa de homicídio, em julho de 2021, após  ter feito disparos de arma de fogo contra os irmãos Gabriel e Lucas da Silva Rodrigues, em uma loja de conveniência. Com informações do site Pebinha de Açúcar.

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Segundo o processo judicial, a confusão começou após Gabriel Rodrigues tomar satisfações sobre uma suposta invasão do guarda municipal à casa de sua irmã. Na companhia do irmão Lucas Rodrigues e do cunhado Webersom, o trio intimidou e agrediu Thiago, que estava de folga, distraindo-se no estabelecimento.

Testemunhas informaram que, na tentativa de conter o ataque, Thiago efetuou um disparo que atingiu Lucas. Os demais envolvidos continuaram com as agressões e tentaram tomar a arma do GCM. Eles só recuaram quando ele disparou novamente, desta vez para o solo, o que lhe permitiu escapar da confusão. A vítima, baleada, recebeu socorro e chegou com vida ao hospital, onde permaneceu até a completa recuperação.

Nos autos também consta que Thiago e o amigo que o acompanhava buscaram atendimento na Delegacia de Polícia local. No entanto, foram orientados a se apresentar na unidade de Parauapebas, onde havia um policial de plantão. Porém, a Polícia Militar abordou o guarda municipal quando estava saindo da cidade e o prendeu.

No processo, a declaração de uma das testemunhas de acusação foi imprescindível para comprovar a inocência do agente. Andreia Rodrigues, citada como irmã de Gabriel Rodrigues, reconheceu que Thiago Barcelos “foi atacado por Gabriel, Lucas e por Webersom, e apenas se defendeu”.

Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPE), que era a parte acusadora, também reconheceu nas alegações finais que o agente Thiago Barcelos não cometeu crime algum. Assim, requereu ao juízo a sua absolvição, já que ficou evidente que o GCM agiu em legítima defesa.

“Verifica-se que o acusado agiu com intuito de neutralizar de modo eficiente uma ameaça iminente, injusta e grave contra sua integridade física, usando de força proporcional e necessária, por meio do único meio que tinha disponível, dado que efetuou os disparos necessários para fazer cessar as ações praticadas pela vítima e demais pessoas que lhe agrediu”, alegou o MP.

Decisão

Devido à grande repercussão do caso, Thiago Barcelos, por ser funcionário público integrante da Guarda Municipal de Parauapebas, também sofreu medidas disciplinares administrativas, incluindo a suspensão do porte de arma.

Para o juiz Thiago Quedas, o acusado usou o seu direito à legítima defesa pelo único meio que tinha. Na sentença, ele solicitou a restituição de seu armamento, apreendido na ocasião, e ao mesmo tempo, autorizou o cancelamento da Suspensão de Porte de Arma Funcional, devido às penalidades administrativas que sofreu.

Polícia