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Justiça nega habeas corpus a homem que tentou intimidar vítima de estupro de vulnerável

O réu está com prisão preventiva desde julho de 2021, na Comarca de Castanhal, onde tramita o processo

O Liberal

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou habeas corpus a Waldino Farias de Aviz, que se encontrava em prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável. O feito foi apreciado durante sessão ordinária transmitida por videoconferência, nesta segunda-feira (17), presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. O réu foi preso após descumprir medidas cautelares, quando intimidou o pai e a vítima.

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Por unanimidade, as desembargadoras e os desembargadores acompanharam o relator do processo, desembargador Mairton Marques Carneiro. Na decisão, o magistrado esclareceu que não vislumbrava constrangimento ilegal, argumento defendido pela defesa do réu. O desembargador explicou que, durante audiência de instrução e julgamento, foi revogada a prisão preventiva do réu, sendo-lhe impostas medidas cautelares diversas à prisão, entre as quais não manter contato com a vítima e familiares dela, mantendo distância mínima de 300 metros.

No entanto, o réu compareceu ao trabalho do pai da vítima, intimidando-o. Ele ainda se aproximou da vítima enquanto ela fazia aula de música, encarando-a. Diante do desrespeito às medidas cautelares, o réu foi preso novamente.

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“Na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se extrai ainda que o paciente, após ter perpetrado o delito, continuou a assediar a menor, pois viviam na mesma comunidade e frequentam os mesmos locais, a exemplo da igreja local”, ressaltou o desembargador Mairton Carneiro, se referindo à decisão do juiz de 1º grau que decretou a prisão preventiva do réu, decisão esta que o desembargador ressaltou estar devidamente justificada. O réu está preso preventivamente pelo crime desde julho de 2021, na Comarca de Castanhal, onde tramita o processo.

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