Justiça mantém preso acusado por tráfico de drogas em Ponta de Pedras
Por unanimidade, desembargadores negaram pedido de liberdade do réu
Por unanimidade, desembargadores negaram pedido de liberdade do réu
Por unanimidade, a Justiça do Pará negou o pedido de liberdade de Sirval de Jesus Ferreira, de apelido "Japonês", que também é conhecido pelos nomes Sinval e Samuel, nesta segunda-feira (25). O réu responde a ação penal sob a acusação de práticas de crimes de tráfico de droga, associação para o tráfico e associação criminosa, na Comarca de Ponta de Pedras, na ilha do Marajó, no Pará. A decisão dos desembargadores foi durante Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em Belém.
A defesa do acusado requereu a liberdade sob a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa. No entanto, a relatora do Habeas Corpus Liberatório, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, destacou que a ação está seguindo seu trâmite normal.
De acordo com o processo, o réu é apontado pelo Ministério Público como chefe de organização criminosa, a qual estaria comandando, inclusive, de dentro do presídio. A organização estaria envolvida com outros crimes além do tráfico, como homicídios.
Por unanimidade, a Justiça do Pará negou o pedido de liberdade de Sirval de Jesus Ferreira, de apelido "Japonês", que também é conhecido pelos nomes Sinval e Samuel, nesta segunda-feira (25). O réu responde a ação penal sob a acusação de práticas de crimes de tráfico de droga, associação para o tráfico e associação criminosa, na Comarca de Ponta de Pedras, na ilha do Marajó, no Pará. A decisão dos desembargadores foi durante Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em Belém.
A defesa do acusado requereu a liberdade sob a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa. No entanto, a relatora do Habeas Corpus Liberatório, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, destacou que a ação está seguindo seu trâmite normal.
De acordo com o processo, o réu é apontado pelo Ministério Público como chefe de organização criminosa, a qual estaria comandando, inclusive, de dentro do presídio. A organização estaria envolvida com outros crimes além do tráfico, como homicídios.