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Júri Popular condena duas mulheres por homicídios em Novo Progresso, no sudoeste paraense

Redação Integrada

O Tribunal do Júri Popular da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso, no sudoeste paraense, condenou pelos crimes de homicídio, Keila Regina Silva Moreira, ré confessa da morte do marido, por vingança e Jaiane Silva de Jesus, acusada de matar o ex-companheiro. Os dois julgamentos foram os últimos no cronograma de trabalhos de 2019, na área de direito penal da Comarca.

Os julgamentos aconteceram nos dias 3 e 4 deste mês, presididos pela juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso, Liana da Silva Hurtado Toigo. No primeiro caso, Keila Regina Silva Moreira assumiu ter assassinado com uma facada Josiel Rodrigues Brasil da Silva, nas margens do Lago Municipal no Carnaval de 2017.

Keila matou por vingança em razão de a vítima ter a esfaqueado dias antes. Os jurados acolheram a tese da acusação, condenando a ré por homicídio duplamente qualificado. Ao final, a acusada pegou a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.

Já Jaiane Jesus confessou ter morto o esposo João Batista Costa da Silva, com um tiro de espingarda na cabeça enquanto ele estava deitado numa rede. O motivo seria o fato do seu companheiro ter colocado fim no relacionamento. Os jurados condenaram a ré por homicídio qualificado privilegiado, ou seja, pela execução sem chances de defesa à vítima. A sentença final fixou pena restante em sete anos e sete meses de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto.

O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

Polícia