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'Hétero Top': Caso se enquadra na lei Carolina Dieckmann, que completou 10 anos em 2022

Lei tipifica crimes envolvendo a divulgação não consentida de conteúdos particulares

Camila Guimarães

A Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal Brasileiro para inclusão de delitos informáticos – envolvendo invasão de dispositivos e divulgação de conteúdos íntimos – completou uma década de existência este ano, no dia 30 de novembro, período próximo aos acontecimentos envolvendo a prisão de Maurício César Mendes Rocha Filho, conhecido como ‘hétero top’, detido no dia 9 deste mês por divulgar vídeo íntimo não consentido da influencer Luma Bony.

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Apesar de ser muito comum o uso de vídeos íntimos para extorquir as vítimas, a extorsão em si não é um elemento intrínseco à Lei Carolina Dieckmann, mas pode ser, sim, um agravante importante - enfatiza o advogado. André Freire afirma que, apesar de relativamente recente, a Lei é muito significativa, uma vez que aborda crimes que, por mais que aconteçam em âmbito digital, podem deixar marcas muito concretas na vida das vítimas:

“Geralmente, a descoberta é da forma mais grave possível. Mas pior do que a descoberta, são as sequelas. Como é algo tão íntimo, e de repente todo mundo está vendo, até familiares e às vezes filhos pequenos que têm acesso, é muito difícil de suportar. Existem casos até de suicídios. São sequelas que podem ficar para a vida inteira”, pondera André.

Prints são provas

Assim que uma pessoa descobre que teve conteúdo íntimo seu divulgado, André orienta que o caso seja registrado formalmente em delegacia. Prints da circulação do conteúdo não autorizado são suficientes para constituir provas, assim como a constatação do conteúdo em circulação.

“Prints e as próprias imagens em circulação podem comprovar o crime. Quando o delegado foi abrir o inquérito ele vai procurar descobrir a origem do vazamento e fazer as devidas investigações, mas, em muitos casos, as vítimas até já sabem. Geralmente são ex-namorados que não aceitam o término e aí a Lei vem reforçar a justiça para a vítima porque, nesses casos, a pena pode ser agravada de um a dois terços”, diz o advogado.

André Freire enfatiza que, apesar de ser possível fazer a denúncia tendo algum registro da divulgação de conteúdo particular não autorizado, caso uma vítima não tenha esse material no momento, ela também pode denunciar, uma vez que o relato da vítima precisa ser considerado pela autoridade policial para início de investigação:

“Quando você chega à delegacia e afirma que não autorizou, a autoridade policial vai ter que dar credibilidade à vítima. Se, mais tarde, por meio de investigação, for entendido que a vítima tinha autorizado a divulgação, no passado, mas está dizendo outra coisa agora, por vingança ou algo do tipo, aí é outra investigação. Mas, a princípio, a autoridade policial deve dar essa credibilidade à vítima”, garante.


Como denunciar 

Denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia física ou virtual, entretanto, todos os casos são encaminhados à Divisão de Combate a Crimes contra Direitos Individuais Praticados por Meios Cibernéticos da Polícia Civil do Pará, que funciona todos os dias, de 8h às 18h, na avenida Pedro Miranda, nº 2288, entre Perebebuí e Passagem D'Hotel, no bairro da Pedreira. O telefone para contato é (91) 98568-2386.

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