Ex-vigilante é condenado a mais de 18 anos de prisão por matar costureira no Tapanã
As duas filhas vítimas, gêmeas, presenciaram o crime em dezembro de 2008
Um homicídio ocorrido há 14 anos que chocou a opinião pública pela motivação torpe teve seu desfecho nesta terça-feira (28), com a condenação do ex-vigilante Ronaldo Costa Corrêa, 40 anos, a 18 anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado. A sessão do júri ocorreu na 4ª Vara Criminal da capital paraense e foi presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima. Ronaldo foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado.
O crime ocorreu em 29 de dezembro de 2008, na Praça do Conjunto Cordeiro de Farias, bairro do Tapanã, em Belém. A vítima, a costureira Nilza de Assis Teixeira, de 47 anos, foi morta a tiros no ateliê dela, na frente das duas filhas gêmeas, que à época tinham 18 anos.
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Segundo o Tribunal de Justiça do Estado Pará (TJPA), o réu já havia sido condenado em 2018. Entretanto, o defensor público Alex Mota Noronha recorreu da tipificação do crime pelo qual seu cliente foi julgado - latrocínio, que é o roubo seguido de morte - que lhe imputou uma sentença de 20 anos de prisão. Após o pedido de Noronha, a pena foi anulada.
Ronaldo confessou o crime e alegou que sua participação no assassinato da costureira se restringiu apenas à condução da motocicleta usada pelo autor do homicídio, identificado apenas como Clayton.
O promotor de Justiça Samir Jorge Dahás pediu a condenação ao entender que o réu tinha sido o executor do homicídio. As filhas de Nilza, por serem testemunhas presenciais do crime, reconheceram o acusado entre três suspeitos.
Alex sustentou que o réu não foi o executor. A tese apresentada pelo defensor foi da participação de uma menor de idade no crime. A defesa argumentou, também, que Ronaldo foi apenas o condutor do veículo.
Ainda segundo o júri, a arma usada no crime e encontrada com o réu não pertencia a ele. Diante disso, Ronaldo foi encarregado de se desfazer dela. As autoridades não informaram de quem seria a arma. Por maioria dos votos, os jurados reconheceram o réu como autor do homicídio duplamente qualificado.