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Ex-sargento da PM tem habeas corpus negado pela Justiça no Pará

O ex-sargento da Polícia Militar Gildson dos Santos Soares é acusado de matar uma mulher e tentativa de homicídio contra outras cinco pessoas

Saul Anjos

Em julgamento realizado na última segunda-feira (20), desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram com unanimidade o habeas corpus ao ex-sargento da Polícia Militar Gildson dos Santos Soares, acusado de matar uma mulher no bairro de Santarenzinho, em Santarém, além de tentativa de homicídio contra outras cinco pessoas. Segundo informações do TJPA divulgadas na tarde da última segunda-feira, a audiência aconteceu por meio de videoconferência, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. 

De acordo com o TJPA, Gildson respondia pelo crime em liberdade, mas foi preso preventivamente por descumprir medidas cautelares após supostos indícios de porte de arma de fogo. A defesa do réu alegou que houve a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que segue em andamento, e investiga se, de fato, o acusado violou as normas impostas. O juízo responsável pelo caso alega que a inconclusão do PIC também é motivo pelo qual o réu continua com a prisão mantida.

 

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Jdiciário alegou que o MP não conseguiu provar a culpa de Gildson dos Santos Soares nem de outros quatro réus citados no processo

No julgamento, os magistrados mantiveram à unanimidade o voto da relatora do processo, a desembargadora Eva do Amaral Coelho. Em informativo do TJPA, ela esclareceu durante o julgamento que a alegação do excesso de prazo do PIC não se limita à constatação cronológica do tempo de prisão. 

Relembre o caso

Sônia da Silva Viana, 40 anos, foi morta a tiros no dia 28 de junho de 2018, no bairro Santarenzinho, em Santarém, região oeste do Pará. Conforme informações do TJPA, no momento do crime, Gildson teria disparado 12 tiros de pistola no veículo em que a mulher estava acompanhada do marido, um amigo e filhos do casal. 

Os sobreviventes relataram que estariam sendo seguidos por uma moto e identificaram o militar como autor dos disparos. No dia do crime, eles pararam o carro e o marido de Sônia junto das três pessoas desceram, questionado o sargento sobre o motivo de estarem sendo perseguidos. Depois retornaram para o carro e Gildson também teria saído do local.

Passado pouco tempo, ele apareceu novamente atirando nas vítimas. No momento, Sônia veio a óbito e as outras três pessoas ficaram feridas. 

Gildson Soares foi até à Polícia e confessou o crime. Em sua defesa, ele disse que estava indo para a casa da mãe quando um dos integrantes do veículo teria mostrado uma arma para o ex-sargento. 

No final do ano passado, a Corregedoria Geral da Polícia Militar oficializou a exclusão de Gildson dos Santos Soares da corporação. A decisão foi tomada após investigação da morte de Sônia, onde ele teria utilizado arma e munição da PM. 

PM absolvido de acusação de comércio ilegal de armas e munições 

Gildson foi absolvido pela Justiça dos crimes de violação de sigilo funcional e associação criminosa para venda de armas e munições. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste paraense, em no final do mês de junho em 2019.

A acusação contra o sargento partiu do Ministério Público do Estado mas o judiciário alegou que o MP não conseguiu provar a culpa de Gildson dos Santos Soares nem de outros quatro réus citados no processo como integrantes de uma quadrilha envolvida com tráfico de drogas e roubos a estabelecimentos comerciais em Santarém, tais como casas lotéricas e até um posto de gasolina. 

“Após análise processual, pode-se observar a insuficiência de elementos probatórios que justifique uma condenação aos acusados. Ademais, a clareza quanto à materialidade é inconteste, não podendo dizer o mesmo sobre a autoria delitiva. Logo, nada se tem de concreto sobre quem cometeu os crimes, não restando provado durante a instrução processual que os acusados cometeram ou participaram da prática delitiva, muito menos a individualização da conduta de cada indivíduo na pratica dos fatos ilícitos”, diz um trecho da sentença, passível de recurso.

Afastamento de coronel e prisão preventiva de sargento da PM

 

Após denúncias do Ministério Público do Pará (MPPA), a Justiça estadual determinou no dia 26 de julho do ano passado, o afastamento da comandante do Policiamento Ambiental da Polícia Militar (CPA), a Coronel Andréa Keyla Leal Rocha e a prisão preventiva de Gildson dos Santos Soares. Eles foram investigados pelo esquema de venda de vagas. 

De acordo com o MPPA, na época, o sargento era responsável por fazer a escala das missões, também com acerto de valores, e ameaçava de morte os policiais e suas famílias, caso denunciassem o “esquema”. Ele chegou a ser designado para instrutor de curso de tiro, mesmo com a restrição do uso de armas.

Andrea foi afastada do comando da CPA e impedida de frequentar a unidade por 120 dias. 

 

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