MENU

BUSCA

Barco com imigrantes, detido em Belém, lança luz sobre trânsito de estrangeiros para o Brasil

Investigações é que apontam se essas pessoas são vítimas do crime de tráfico de pessoas

Dilson Pimentel

Um barco com imigrantes haitianos foi detido, em setembro deste ano, no porto Brilhante, no bairro da Cidade Velha, em Belém, e chamou a atenção para o trânsito de estrangeiros para o Brasil. Segundo informações do 2º Batalhão de Polícia Militar, o desembarque do grupo já estava sendo aguardado. É que a Capitania dos Portos havia emitido um alerta sobre a chegada da embarcação. Entre os haitianos, famílias inteiras, algumas com crianças. 

Desde a chegada a Belém, no dia 17 daquele mês, o grupo de haitianos começou a ser acompanhado por técnicos do Governo do Estado e da Prefeitura de Belém. Esse trabalho foi feito pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e Fundação Papa João Paulo XXIII (Funpapa). Os cidadãos do Haiti somavam 80 pessoas, incluindo 17 crianças, em situação de vulnerabilidade, supostamente vítimas de situação de tráfico de pessoas. A Polícia Federal atuou na verificação da situação migratória deles, e alguns integrantes já seguiram para outros estados. Dois haitianos foram diagnosticados com covid-19 e ficaram em isolamento em abrigo da Igreja Assembleia de Deus, no bairro Tapanã.

O delegado da Polícia Federal Bruno Mota disse que, atualmente, o trânsito de estrangeiros para o Brasil está regulado pela portaria nº 655 da Presidência da República/Casa Civil, havendo restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Há algumas exceções a essa regra quando o estrangeiro é: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; c) portador de Registro Nacional Migratório. A reportagem perguntou se essas pessoas são vítimas de crimes. “A depender do contexto fático comprovado em uma investigação apurada, podem ser vítimas especialmente do crime de tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal”, disse.

Maioria ingressa ao Brasil como forma de conseguir uma condição de vida melhor, diz delegado da PF

O delegado federal acrescentou que a grande maioria ingressa ao Brasil como forma de conseguir uma condição de vida melhor, tendo em vista a precária qualidade de vida no país de origem. O destino final da grande maioria é o sul, sudeste e centro-oeste do Brasil. O Pará, na maioria das vezes, funciona apenas como pontos de trânsito desses imigrantes. Ainda segundo Bruno Mota, a realidade dos imigrantes que chegam ao Pará geralmente é através da rota do Suriname e Guiana Francesa, passando pelo Amapá (Oiapoque e Macapá). Muitos haitianos e cubanos fazem essa rota, através da fronteira seca ou embarcações. Em sua  grande maioria, os imigrantes são venezuelanos, haitianos e cubanos. Venezuela, Haiti e Cuba apresentam graves problemas sociais, políticos e econômicos, fazendo com que seus cidadãos busquem desesperadamente melhores condições de vida aqui no Brasil.

Perguntado se há crime organizado por trás de algumas dessas travessias, ele respondeu que apenas através de uma investigação apurada e técnica que se poderá comprovar efetivamente a atuação de uma organização criminosa. “No entanto, há vários indícios que apontam para a atuação de uma organização criminosa, uma vez que é percebida migrações de um grande conjunto de pessoas efetuado através de recrutamento, agenciamento e aliciamento. Assim, pessoas podem atuar na estrutura de transporte, alojamento e acolhimento com interesses diversos, bem como encaminhamento das pessoas para o desempenho das mais diversas atividades, de atividades laborais comuns regulares ou até mesmo a tráfico de pessoas, com a submissão a trabalho em condições análogas à de escravo ou para exploração sexual”, disse.

O fato do estrangeiro estar com situação migratória irregular por si só não é crime

Acrescentou que a Polícia Federal vem trabalhando no sentido de identificar as rotas utilizadas para a imigração ilegal, além de investigar a estrutura utilizada para tal. Por outro lado, colabora e aciona os mais diversos órgãos parceiros que tutelam os imigrantes em situação de vulnerabilidade, como o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados/ACNUR, OIM, Secretaria Estadual dos Direitos Humanos, Defensorias Pública da União e Defensoria Pública Estadual. Esses diversos atores atuam na tutela jurídica desses vulneráveis estrangeiros, no suporte para a regularização migratória, bem como muitas vezes disponibilizam alojamento e alimentação quando possível. “É importante anotar que o fato do estrangeiro estar com situação migratória irregular por si só não é crime, havendo várias outras possibilidades para regularização, através de aplicação de multas ou retiradas compulsórias, a exemplo da expulsão, repatriação e deportação”, disse.

Já a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará esclareceu que atua, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho e Escravo e Promoção da Migração Segura, garantindo o protocolo de refúgios aos refugiados que entram no Brasil. A Sejudh esclarece ainda que atua com demais órgãos para garantir assistência às pessoas estrangeiras que necessitam do aparato estatal. Quanto aos números de entrada de pessoas ilegais no Brasil, somente órgãos ligados ao Governo Federal poderão repassar as informações.

Polícia