Sefa apreende bebidas alcoólicas e madeira ilegal no Pará
Operações da Secretaria da Fazenda resultaram em autos de infração que somam mais de R$ 212 mil por ICMS não recolhido e documentação irregular
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no domingo (29), mais de seis mil garrafas de bebidas alcoólicas avaliadas em R$ 289.922,83 e 19 m³ de madeira com nota fiscal irregular. As fiscalizações ocorreram em São Geraldo do Araguaia, no sudeste, e em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, resultando em autuações por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e inconsistências na documentação.
Apreensão de Bebidas em São Geraldo do Araguaia
A primeira apreensão, realizada no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, envolveu um veículo que transportava mercadorias provenientes de Aparecida de Goiânia (GO) com destino a Abaetetuba (PA). Os servidores lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás abordaram a carga.
A mercadoria era composta por:
- 3.960 garrafas de uísque
- 1.920 garrafas de vodca
- 180 unidades de gin
- 240 garrafas de vodca com fruta
De acordo com o coordenador Cicinato Oliveira, o sistema da Sefa já indicava que o destinatário possuía histórico de recebimento de bebidas alcoólicas sem o devido recolhimento do ICMS antecipado. Essa informação intensificou o nível de alerta durante a fiscalização.
Após análise documental e verificação física, confirmou-se o não recolhimento do ICMS antecipado de entrada, que é obrigatório para bebidas alcoólicas. Foi lavrado um Auto de Infração (Ainf) de trânsito, com lançamento de crédito tributário e multa, totalizando R$ 197.940,22.
Madeira com Documentação Irregular no Gurupi
No mesmo dia das apreensões de bebidas, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi atuaram em Cachoeira do Piriá. Eles apreenderam 19 m³ de madeira, após identificarem irregularidades na nota fiscal apresentada pelo condutor de um caminhão bitruck.
A nota fiscal da madeira serrada em portais indicava origem em Marituba (PA) e destino a Tobias Barreto (SE). O coordenador Gustavo Bozola explicou que a emissão da nota por pessoa física já configura uma irregularidade, impedindo a comprovação da origem da madeira e dos procedimentos ambientais exigidos.
A verificação física da carga confirmou 19 metros cúbicos de madeira em portais dos tipos maçaranduba, guajará e jarana. Além disso, os sistemas não comprovaram o pagamento do ICMS incidente na operação e o valor da nota fiscal estava abaixo do estabelecido no Boletim de Preços Mínimos.
Diante das inconsistências, o valor da mercadoria foi reajustado para R$ 41.748,50. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.278,00, e a carga foi encaminhada para a Secretaria de Meio Ambiente de Cachoeira do Piriá.
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