Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Entenda
Benefícios da seguridade social registram aumento de concessões no Pará nos últimos dois anos
A seguridade social brasileira assegura diversos direitos aos cidadãos diante da impossibilidade de trabalhar. Entre eles estão o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, garantidos pela legislação previdenciária. Ambos são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de incapacidade laboral, mas se diferenciam pela natureza da incapacidade.
No Pará, dados do INSS apontam que, somente neste ano, já foram concedidos 84.104 benefícios de auxílio-doença e 947 aposentadorias por invalidez.
O auxílio-doença é destinado ao segurado temporariamente incapaz de exercer suas funções, enquanto a aposentadoria por invalidez se aplica quando a incapacidade é permanente. Nos últimos dois anos, houve crescimento significativo na concessão de ambos os benefícios no Estado.
O número de auxílios-doença saltou de 92.091 em 2023 para 143.632 em 2024, um aumento de 51.541 concessões, o que representa crescimento de 56%. Já a aposentadoria por incapacidade permanente passou de 1.530 (2023) para 2.195 (2024) — um acréscimo de 665 benefícios, equivalente a aproximadamente 43%.
O advogado Franck Pena, especialista em Direito Previdenciário e Tributário, destaca que para a concessão de ambos os benefícios é necessário que o segurado esteja em dia com as contribuições e apresente documentação médica adequada que comprove a incapacidade.
Um dos principais motivos para o indeferimento dos pedidos é a falta de comprovação da qualidade de segurado. Em muitos casos, o INSS entende que o requerente não possui vínculo ativo ou contribuições suficientes. Outro fator comum é a ausência de laudos médicos que atestem a doença ou deficiência. “Toda documentação médica deve indicar a incapacidade total no caso da aposentadoria por invalidez ou temporária no caso do auxílio-doença”, explicou o especialista.
Segundo Pena, o tempo médio de análise dos processos é de 90 dias, mas esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda de processos em andamento. Ele ressalta que a organização prévia dos documentos pode agilizar a análise e aumentar as chances de aprovação.
Em caso de indeferimento, o advogado orienta que o segurado recorra administrativamente ao próprio INSS ou acione a Justiça para assegurar o direito. Ele lembra ainda que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente. “Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o segurado deve solicitar a conversão do benefício”, reforça.
Quanto aos valores, houve mudanças após a reforma da Previdência. Antes, o auxílio-doença correspondia a 91% do salário de benefício, enquanto a aposentadoria por invalidez era calculada em 100%. Atualmente, o cálculo considera todas as contribuições a partir de julho de 1994. Nesse modelo, a aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos para as mulheres.
Pena alerta que essas alterações impactam diretamente o planejamento financeiro dos segurados e reforça a importância de buscar orientação especializada antes de solicitar qualquer benefício. “Entender os critérios, reunir a documentação correta e acompanhar o processo são passos fundamentais para garantir que o segurado não tenha prejuízos”, conclui.
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