Policial é absolvido de acusação de matar jovem durante briga em saída de festa em Icoaraci
Cabo da PM alegou que disparo que matou Paulo Sérgio foi acidental
O cabo da Polícia Militar Glauber Fernando da Silva, de 38 anos, acusado de homicídio qualificado praticado contra Paulo Sérgio dos Santos das Mercês, 26 anos, foi absolvido na noite desta quinta-feira (10), em julgamento no 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro. O crime ocorreu na madrugada do dia 18 de fevereiro de 2015, na frente de uma casa de shows na rua 15 de Agosto, bairro Ponta Grossa, em Icoaraci, durante uma briga. Os jurados decidiram que o militar não teve culpa e que o disparo que matou o rapaz foi deflagrado de maneira acidental.
Testemunhas relataram que, na noite do caso, Paulo Sérgio, que era administrador e garçom de uma pousada em Cotijuba de propriedade de seu tio, estava acompanhado de sua mulher e mais um casal de parentes que se divertiam em uma festa de carnaval. O PM estava acompanhado de sua namorada, um cunhado e a companheira deste último, que namorou com Paulo Sèrgio. Em dado momento, a ex-namorada foi à mesa da vítima para cumprimentar familiares dele, sendo confrontada pela esposa de Paulo, iniciando uma briga que culminou com a mulher sendo agredida pelo policial militar Glauber Fernando. A briga evoluiu e foi contida por seguranças da festa, que retiraram todos do salão. Lá fora, o tiro que matou Paulo foi disparado.
No interrogatório, o cabo Glauber confessou que o tiro foi de sua arma, uma pistola calibre .40, alegando que o disparo foi acidental. O cabo alegou que quando o tiro foi deflagrado, ele estava sendo agredido por várias pessoas, supostamente conhecidas da vítima, que tentaram tomar sua arma. Mesmo socorrido por familiares e levado para um posto de pronto atendimento, Paulo não resistiu aos ferimentos.
A sessão começou de volta das 9h, com depoimentos de quatro testemunhas da promotoria do júri - entre elas, a viúva da vítima, uma prima, um amigo da prima e uma investigadora da Policia Civil. Em defesa do acusado, compareceram três testemunhas, entre elas, a ex-namorada dele, mulher que estava envolvida no confronto.
O promotor do júri Alexandre Manoel sustentou a acusação em desfavor do policial de ter praticado homicídio qualificado por motivo fútil. Ao se manifestar, o promotor destacou o laudo pericial descrevendo a trajetória da bala, conforme destacou o promotor, foi de cima para baixo e a distância, e não em suposto confronto pela posse da arma, como o policial alegava na sua defesa.
O advogado Jânio Siqueira, que promoveu a defesa do réu, sustentou tese absolutória de que o réu agiu em legitima defesa, e que o tiro foi acidental. Foi essa a tese acatada pelos jurados, que votaram pela absolvição do militar.