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PMs que mataram três homens em tentativa de invasão a presídio de Marituba agiram em legítima defesa, diz promotor

Promotoria pediu arquivamento do caso

O Liberal

A promotoria de Justiça Militar, na figura do promotor Armando Brasil, pediu pelo arquivamento do caso em que três homens foram mortos pela Polícia Militar em julho de 2017, durante uma tentativa de invasão ao Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I), em Marituba, na região metropolitana de Belém, com a intenção de libertar detentos. Após apuração, o pormotor de Justiça Militar chegou a conclusão que os policiais mataram os criminosos em legítima defesa.

Willian Gurgel Pereira, Wilson de Souza Palheta e Rodrigo Silva Souza morreram em 30 de julho. Em depoimento, os policiais contam que estavam de plantão dentro do complexo Penitenciário de Marituba, devido informações do sistema penitenciário de uma possível tentativa de resgate de presos.

Um sargento relata em seu depoimento que em torno nas 3h da manhã ocorreu uma explosão seguida de uma intensa troca de tiros entre os policiais que trabalhavam na muralha e vários homens armados que tentavam adentrar no complexo para resgatar presos. Os PMs então pediram reforço.

Por volta das 6h, próximo à entrada do residencial Almir Gabriel, guarnições que iriam prestar apoio à ocorrência do presídio avistaram um carro e uma motocicleta com vários elementos em atitude suspeita. Ao realizarem a aproximação dos veículos, cerca de 10 pessoas saíram do carro, fortemente armados, efetuando vários disparos contra os policiais, que revidaram. Nessa ação, um homem foi preso.

Em seguida, outros suspeitos fugiram em direção a um terreno que fica localizado no lado de um posto de gasolina, próximo ao local do primeiro confronto. O mesmo sargento relata em seu depoimento que ao adentrar no terreno, ele e os colegas foram recebidos a tiro, em um segundo confronto, sendo necessário agir em legitima defesa. Um suspeito foi baleado, e socorrido, mas morreu no hospital.

Outra guarnição entrou na área do terreno também na tentativa de capturar os criminosos, quando após alguns minutos de buscas avistaram dois deles armados. Eles também efetuaram disparos contra os policiais, que revidaram e neutralizaram os dois, que também morreram.

"Desta forma, percebe-se que a ação das guarnições citadas nos autos, está corporificada pelos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e moderação, pois a atuação das guarnições necessitou se apoderar do uso da força legitima necessária para fazer cessar uma injusta agressão atual e eminente", diz o documento que pede o arquivamento. "Sendo assim, não resta outra alternativa a este IPM, senão o presente pleito de arquivamento, já que a ação dos militares se encontra acobertada pela excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa", diz o promotor ao juiz.

 

 

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