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Pará registra cerca de 4 casos de abuso sexual infantil por dia

Dados da Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) mostram que, entre janeiro e março de 2026, houve 408 ocorrências dessa natureza contra crianças de 0 a 11 anos

Saul Anjos

Cerca de quatro casos de abuso sexual infantil são registrados por dia no Pará. A média é feita com base nos números divulgados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), de que, entre janeiro e março de 2026, houve 408 ocorrências dessa natureza contra crianças de 0 a 11 anos. Segundo a Segup, no mesmo período de 2025, foram notificados 499 casos. A Segup comunicou ainda que, em 2024, foram registrados 2.163 casos desse tipo, enquanto em 2025 foram 2.144. No dia 18 de maio, é celebrada nacionalmente a campanha de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Para os especialistas, a família precisa estar atenta aos sinais que podem indicar quando a criança está sofrendo abuso e, principalmente, manter uma boa relação e um espaço de diálogo dentro de casa com as crianças para que se sintam seguras em falar quando algo acontece.

O delegado João Castanho, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca) Mangueirão, explicou que o Maio Laranja serve como um alerta e um momento de reflexão sobre violações mais graves de direitos. “É um chamado para a responsabilidade coletiva. Para continuarmos trabalhando de forma integrada e atuarmos de forma mais célere na violência sexual contra criança”, disse.

Desafios

Para ele, um dos principais desafios no combate a esse crime é o encobrimento familiar, que dificulta a coleta de depoimentos consistentes das vítimas e testemunhas. “As vítimas começam a receber represálias das famílias. Tem parentes que acreditam no abuso e outros que não. As pessoas desconfiam, mas não fazem nada. Isso é uma omissão criminosa. Esse grupo vulnerável tem dificuldade de se manifestar, principalmente algo íntimo. A família precisa dar todo o apoio à vítima e denunciar o caso”, afirmou.

Sobre a falta de ação de alguém ou o não cumprimento de um dever de agir, Castanho esclareceu que existem punições para isso, dependendo de quem se tratar. Ele relatou que, de 70% a 80% dos episódios contra crianças e adolescentes, ocorrem dentro do ambiente familiar.

“Se for o responsável legal da criança, por exemplo: ‘a mãe que mora com a filha e essa filha denunciou o pai por abuso, mas a mãe pediu para que a vítima fique calada, o pai e a mãe respondem pelo crime de estupro de vulnerável. Agora, se for o vizinho, professor ou até a moça da cantina, eles respondem pelo artigo 26 da Lei Henry Borel”, contou o delegado.

Novas abordagens dos abusadores

Com o crescimento da internet e facilidade de jovens terem acesso a smartphones, João destacou que os abusadores encontraram novas formas de entrarem em contato com as vítimas para a prática dos crimes. Para isso, foi criado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que estabelece que a proteção desse público é dever da família, da sociedade, do Estado e das redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de apps, sistemas operacionais e outras plataformas. A nova legislação determina que as redes sociais deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

Entre as práticas virtuais criminosas está o grooming, técnica manipuladora em que adultos criam vínculos emocionais com crianças ou adolescentes na internet para obter confiança e, posteriormente, explorá-los sexualmente ou chantageá-los. “Pessoas mal intencionadas com uma falsa identidade criam um vínculo com a criança ou adolescente, inicialmente de amizade e que depois evoluiu para abuso sexual, fazendo com que as vítimas enviem fotos íntimas pela internet ou pratiquem sexo virtual”, afirmou.

Além disso, existe a sextorsão, cometida também virtualmente, em que o abusador ameaça enviar imagens ou vídeos sexuais da vítima para outras pessoas, caso ela não continue ou não faça o que ele está mandando.

Sinais

Quando a criança ou adolescente sofre algum tipo de abuso sexual, ela demonstra sinais. João Castanho comentou que estar atento a eles é importante. São eles: mudança no comportamento, medo de ficar sozinha, isolamento social, queda no rendimento escolar, crise de choro, ansiedade, irritabilidade, tristeza constante, sentimento de culpa ou vergonha, comportamentos autodestrutivos, dores ou lesões nas regiões genitais, dificuldades para sentar, infecção urinária, presença de sangue ou secreções nas fezes e comportamento sexual inadequado.

Se o responsável da vítima ou até mesmo pessoas próximas ou profissionais da escola perceberem algum desses indícios, o delegado informou que é preciso levar a criança até uma delegacia, para que a situação seja verificada por profissionais capacitados. Existem o Disque 100 e o 181, canais que aceitam denúncias anônimas.

“A sociedade precisa entender que o abuso sexual infantil deixa cicatrizes para uma vida toda. Por isso, a gente luta tão fortemente contra. Às vezes é uma vida que vai ser determinada. A denúncia é nosso dever como cidadão”, ressaltou.

Papel do MP

A promotora de Justiça Patrícia Carvalho Araújo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Pará (MPPA), afirmou que a instituição exerce um papel estruturante, indutor, fiscalizador e também repressivo no enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, atuando de forma integrada nas esferas protetiva, cível e criminal.

Segundo ela, entre as atividades feitas pelo MP, está a fiscalização da efetividade das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública, além da atuação preventiva, por meio de formação da rede, campanhas e projetos estruturantes.

“No plano da proteção individual da vítima, o Ministério Público atua com a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais voltadas à cessação da violência e à garantia de atendimento adequado”, disse.

“Já na esfera criminal, a atuação do Ministério Público é direta, firme e indispensável, compreendendo: o requerimento de medidas protetivas de urgência, o pedido de prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais, o acompanhamento da investigação, o oferecimento de denúncia criminal e a condução da persecução penal em juízo”, continuou.

Para a promotora, o cenário de violência sexual contra crianças e adolescentes ainda é elevado, permanecendo de forma invisível e marcado por fragilidades institucionais. “A violência sexual contra crianças e adolescentes conta com avanços legais, especialmente após a Lei nº 13.431/2017, mas ainda há um déficit de implementação. (…) Assim, o principal desafio atual não é apenas normativo, mas de governança, articulação e execução qualificada das políticas públicas”, assegurou.

Patrícia relatou que existem momentos em que a criança precisa ser ouvida, sem que ocorra a revitimização, mas que todo o trabalho deve ser feito por profissionais capacitados.

“A escuta especializada é realizada no âmbito da rede proteção (assistência social, saúde, educação), com finalidade protetiva e de acolhimento, não investigativa. O depoimento especial ocorre perante autoridade policial ou judicial, com finalidade probatória, observando o contraditório e a ampla defesa”, esclareceu.

Punições

Por fim, Patrícia Araújo disse que os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes estão previstos principalmente no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas severas e tratamento prioritário pelo sistema de justiça. Ela destacou os seguintes crimes: estupro de vulnerável, que consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de 10 a 18 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, com pena de 5 a 12 anos de reclusão e multa; favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, de 7 a 16 anos de reclusão, além de multa; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, que pode resultar até 10 anos de cadeia.

“A Maio Laranja é um chamado coletivo à responsabilidade. A violência sexual contra crianças e adolescentes não é um problema privado — é uma violação de direitos humanos que exige resposta de toda a sociedade. Proteger crianças e adolescentes é um dever constitucional, previsto no art. 227 da Constituição Federal. Mais do que isso, é um compromisso ético com o presente e o futuro. Onde houver uma criança em risco, deve haver uma rede preparada para protegê-la — e o Ministério Público estará presente para garantir que essa proteção aconteça”, concluiu.

Em nota, a Segup destacou que, por meio da Diretoria de Políticas de Segurança (DPS), mantém ações permanentes de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Pará. As iniciativas incluem fiscalizações em portos e escolas, além de estratégias integradas de prevenção, orientação e repressão, com foco na proteção desse público.