Naufrágio de Cotijuba: 3 anos da tragédia são relembrados com ato de familiares e vítimas em Belém
Ao todo, 23 pessoas morreram no dia 8 de agosto de 2022, quando a lancha que saiu de um porto clandestino no Marajó afundou
A tragédia com a lancha “Dona Lourdes II”, que ficou conhecida como ‘naufrágio de Cotijuba’, completa três anos nesta segunda-feira (8). Familiares das vítimas e sobreviventes se reuniram durante a manhã, em Belém, para pedir justiça pelas 23 pessoas que perderam a vida. O ato é realizado no Fórum Criminal da capital paraense, onde seriam expostos cartazes em memória das vítimas e em protesto pedindo a celeridade da responsabilização dos acusados.
O caso passou a ser tratado pelos familiares como sendo ‘anos de luto e de luta’, para que o caso não caia no esquecimento. O ato busca manter viva a memória das vítimas e reforçar o pedido de justiça.
Em abril deste ano, foi divulgado que o comandante da embarcação deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o réu responda por homicídio com dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar a morte, mesmo sem intenção direta. A decisão foi proferida pelo juiz Homero Lamarão Neto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que confirmou a pronúncia do réu.
Processo
Segundo o magistrado, o processo reúne provas que apontam a materialidade do crime e indícios de autoria. “A análise dos autos possibilita concluir pelo total preenchimento dos requisitos exigidos para a Decisão de Pronúncia, quais sejam: a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria”, destacou o juiz.
Na determinação, a Justiça ainda corrigiu inconsistências entre a denúncia e os documentos dos autos, fixando o número exato de vítimas: “Este Juízo chegou à conclusão de que existem 23 vítimas fatais e 55 vítimas sobreviventes, diversamente do que foi elencado no Parquet na denúncia/aditamento”.
A decisão apontou que o réu teria assumido o risco ao manter a embarcação clandestina e superlotada em rota irregular, sem equipamentos de segurança adequados: “Demonstram-se indícios de ‘aceitação do resultado’ enquanto ponto fulcral para configuração de possível homicídio doloso eventual”. O caso agora segue para julgamento pelo júri popular, ainda sem data definida.
Naufrágio
A embarcação havia partido de um porto clandestino na comunidade de Camarazinho, em Cachoeira do Arari, com destino à capital paraense, transportando 87 pessoas. Investigações apontaram que o comandante da lancha driblava fiscalizações da Marinha. De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ele responde por homicídio e tentativa de homicídio.
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