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Mãe presa suspeita de agredir filhos em Marituba reacende debate sobre Lei da Palmada

O caso ocorreu na última sexta-feira (9) e envolveu três crianças de seis, quatro e um ano

O Liberal

A prisão em flagrante de uma mãe suspeita de agredir três filhos com um fio elétrico em Marituba, na Região Metropolitana de Belém, voltou a colocar em discussão os limites da disciplina e o que está previsto na chamada Lei da Palmada. O caso ocorreu na última sexta-feira (9) e envolveu três crianças de seis, quatro e um ano, todas com marcas de ferimentos e hematomas pelo corpo após a agressão. Elas foram atendidas pelo Conselho Tutelar e estão sob cuidados da avó materna.

Segundo informações repassadas pela Guarda Municipal, as crianças foram encontradas escondidas dentro de um quarto, assustadas e com sinais de espancamento. A mãe admitiu, em depoimento, ter utilizado um fio elétrico ao perder o controle após uma discussão familiar. Ela segue presa enquanto a Polícia Civil conduz o inquérito sob sigilo.

Lei da Palmada

O episódio se enquadra no tipo de situação prevista na Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada. O decreto alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para coibir castigos físicos e tratamentos cruéis. Para entender os aspectos jurídicos, a reportagem ouviu o advogado criminalista Luiz Araújo.

Segundo o advogado, a legislação foi criada com o objetivo de mudar o padrão educativo baseado na violência. “A Lei 13.010/2014 alterou o ECA justamente para assegurar uma educação sem agressões. A norma garantiu uma educação sem violência às nossas crianças brasileiras, permitindo apenas o diálogo e métodos não violentos no processo de formação”, diz.

Maus-tratos

Araújo explicou que, em situações como a de Marituba, a conduta dos responsáveis pode configurar diferentes tipos de crimes. “A violência física perpetrada pelos pais contra seus filhos no processo de educação pode, em tese, configurar o crime de maus-tratos como o de tortura”. Ele acrescentou que a distinção não está apenas na violência causada, mas na intenção do agressor. Para ele, “se o agente agride para fins de educação, a conduta pode se amoldar ao crime de maus-tratos; do contrário, se a vontade é praticada como forma de castigo pessoal para provocar sofrimento por prazer ou ódio, essa conduta se amolda ao crime de tortura”.

Ao comentar o caso específico, Araújo avaliou que, pelos relatos divulgados, a conduta da mãe aparenta se enquadrar no crime de maus-tratos. Ele ponderou, porém, que a definição jurídica final dependerá da análise da autoridade policial após a conclusão do inquérito. “A adequação penal só será confirmada ao fim das investigações”, apontou.

Penas

As penas variam conforme o enquadramento. Luiz Araújo detalhou que o crime de maus-tratos prevê pena de dois a cinco anos de prisão, enquanto a tortura tem pena de dois a oito anos. “Além da responsabilização criminal, o juiz pode determinar medidas como afastamento do agressor, suspensão ou perda do poder familiar e o acolhimento institucional da criança”, fala.

O advogado também destacou que práticas consideradas culturalmente comuns no passado deixaram de ter respaldo legal. “Hoje o nosso ordenamento jurídico veda qualquer possibilidade de castigo físico ou tratamento cruel, portanto a famosa palmada educativa ficou no passado”, afirma. Segundo ele, especialistas entendem que esse tipo de punição “causa dor e humilhação às nossas crianças”. “O direito à educação não autoriza ninguém a agir com violência”, reforçou.

O Conselho Tutelar segue acompanhando o caso em Marituba e a Polícia Civil conduz as investigações sob sigilo.