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Latrocínio no Pará: crimes diminuem, mas prisões em flagrante recuam 25% em um ano

Especialistas em segurança pública e na área jurídica analisam os desafios para o combate a este cenário.

O Liberal

O número de casos de latrocínio apresentou leve queda no Pará, passando de 67 registros em 2024 para 65 em 2025, conforme dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup). No entanto, no mesmo período, as prisões em flagrante caíram de 20 para 15 ocorrências, o que representa uma redução de 25%. Especialistas em segurança pública e na área jurídica analisam os desafios para o combate a este cenário, que combina diminuição discreta dos crimes com queda na efetividade das prisões no momento da ocorrência.

Nos primeiros meses de 2026, o cenário chama ainda mais atenção: foram registrados 14 casos de latrocínio e duas prisões em flagrante, o que corresponde a uma taxa de autuação de 14,2%. Em nota, a Polícia Civil informou que atua, de forma integrada com os demais órgãos do sistema de segurança pública, no combate à criminalidade em todas as regiões do Estado. “A PC reforça que todos os casos comunicados são devidamente investigados por meio de inquérito policial. A população pode contribuir com informações por meio do Disque-Denúncia (181), com garantia de sigilo e gratuidade da ligação”, destacou.

Segurança

Para o especialista em segurança pública Roberto Magno Reis Netto, é fundamental compreender a natureza do crime para analisar os dados. “O latrocínio não é uma tentativa de homicídio que resulta em roubo. Ele é, essencialmente, um crime patrimonial, em que a tentativa de obter um bem pode evoluir para a morte da vítima”, explica.

Segundo ele, fatores estruturais ajudam a entender a dinâmica desse tipo de ocorrência. “A ampla disseminação de armas de fogo facilita essa modalidade criminosa. Nos últimos anos, houve um aumento na circulação dessas armas, o que impacta diretamente esse tipo de crime”, afirma Roberto Magno.

Ele também destaca que há mudanças territoriais nesse tipo de ocorrência. “Temos observado uma migração desses crimes para áreas com menor presença do Estado. Onde há mais policiamento e monitoramento, como câmeras, a tendência é de redução, o que desloca a criminalidade para outras regiões”, diz Roberto Magno.

O especialista ainda aponta a influência indireta de organizações criminosas. “Esses grupos, em alguns casos, atuam como facilitadores, fornecendo ou alugando armas. Por outro lado, em áreas sob domínio dessas organizações, há uma proibição desse tipo de crime, justamente para evitar a presença policial e investigações que possam afetar outras atividades ilegais”, completa. Roberto Magno exemplifica citando os casos em que pichações de frases proibindo roubos em determinadas comunidades são reflexo dessa lógica.

Latrocínio

Na análise jurídica, a advogada criminalista Sarah Xavier reforça que o latrocínio possui características próprias dentro do Código Penal. “O latrocínio ocorre quando há um roubo com resultado morte, sendo a violência empregada para garantir a subtração do bem. A intenção principal do agente é patrimonial, e não tirar a vida, o que o diferencia do homicídio”, explica.

Ela destaca que a gravidade do crime justifica penas mais severas. “A punição é maior porque o agente atinge dois bens jurídicos ao mesmo tempo: o patrimônio e a vida. Há uma instrumentalização da vida humana em favor do lucro ilícito, o que revela maior periculosidade”, afirma Sarah Xavier.

Segundo a advogada, apesar de envolver morte, o crime não é julgado pelo Tribunal do Júri. “Ele é classificado como crime contra o patrimônio, então o julgamento ocorre por juiz singular, conforme entendimento consolidado”, pontua.

Sobre a investigação, Sarah Xavier aponta desafios importantes. “Muitas vezes há prisão em flagrante, mas faltam elementos técnicos robustos, como perícia e reconstrução da dinâmica dos fatos. O desafio é transformar o flagrante em um conjunto probatório sólido”, diz. Ela também observa que discussões judiciais podem levar à desclassificação do crime. “Quando não fica clara a intenção de matar, pode haver reclassificação para roubo qualificado”, acrescenta.

Ainda conforme a advogada, a legislação recente endureceu o cumprimento de pena. “Com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a progressão de regime no latrocínio com resultado morte ficou significativamente mais rígida. Para réu primário, passou-se a exigir o cumprimento de 50% da pena para progressão do crime hediondo, com resultado morte. Já para reincidente em crime hediondo, esse percentual pode chegar a 70%. Além disso, houve maior restrição ao livramento condicional, reforçando o caráter mais severo da execução penal. Assim, o condenado permanece mais tempo em regime fechado, refletindo a maior reprovação desse crime”, finaliza.

Cuidados

Diante do cenário, especialistas orientam que a população adote medidas preventivas para reduzir o risco de se tornar vítima de latrocínio. Entre as recomendações estão evitar reagir a assaltos, manter atenção redobrada em locais com pouca iluminação ou movimento, não expor objetos de valor em vias públicas e planejar rotas e horários de deslocamento. Também é indicado redobrar os cuidados ao chegar ou sair de casa, principalmente durante a noite, além de utilizar dispositivos de segurança, como travas e monitoramento, sempre que possível. Em situações suspeitas, a orientação é acionar imediatamente as autoridades e repassar informações por meio dos canais oficiais de denúncia.

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